Resolução n.º 4/CNE/2013
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Resolução n.º 4/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão provincial de eleições, respectiva ao abrigo dos n.ºs 2 e 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares, dentre as personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, por província, os 11 membros constantes da lista em anexo à presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Provincial do Niassa Calisto Mussa. Comissão Provincial de Cabo Delgado Leóncio dos Santos Prisciliano Mera. Comissão Provincial de Nampula Daniel José Armando Ramos. Comissão Provincial da Zambézia Emílio M’panga Supelo. Comissão Provincial de Tete Eduardo Sinalo. Comissão Provincial de Manica António Tomé Macilau Vilanculos. Comissão Provincial de Sofala Samuel Malate. Comissão Provincial de Inhambane Bernardino Pires. Comissão Provincial de Gaza Gilberto Basílio Langa. Comissão Provincial de Maputo Isac Maculume Balói. Comissão de Eleições da Cidade de Maputo Ernesto Alane. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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