Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
Texto do artigo · p. 1 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
Texto do artigo · p. 1 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
Texto do artigo · p. 1 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
Texto do artigo · p. 2 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
Texto do artigo · p. 2 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
Texto do artigo · p. 2 o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
Texto do artigo · p. 2 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
Texto do artigo · p. 2 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 • 5.ª Secção (Menores)
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
  7. Texto do artigo, página 1: 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
  8. Texto do artigo, página 2: 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
  9. Texto do artigo, página 2: 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
  11. Texto do artigo, página 2: Despacho
  12. Texto do artigo, página 2: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
  13. Texto do artigo, página 2: o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
  14. Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 2: 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
  16. Texto do artigo, página 2: 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
  17. Texto do artigo, página 2: • 5.ª Secção (Menores)
  18. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.