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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Judicial da Província de Manica: 2ª secção (laboral);
- Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu: 1.ª e 5.ª secções (cíveis); 2.ª, 3.ª e 4.ª secções (criminais);
- Texto do artigo, página 1: 3. Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais);
- Texto do artigo, página 1: 4. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMaxakeni: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
- Texto do artigo, página 2: 5. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota: 1.ª Secção (cível) e 2.ª secção (criminal);
- Texto do artigo, página 2: 6. Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana: 1.ª secção (cível); 2.ª e 3.ª secções (criminais).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda. Para
- Texto do artigo, página 2: o efeito, e a par de outras medidas, mostra-se necessário que os tribunais se organizem em secções adequadas e em número suficiente.
- Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento de novas secções, nos tribunais judiciais das províncias de Cabo Delgado e Manica, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: 1. Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado • 5.ª Secção (Menores)
- Texto do artigo, página 2: 2. Tribunal Judicial da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: • 5.ª Secção (Menores)
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
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