Resolução n.º 6/2014

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Resolução n.º 6/2014

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2014
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 9/2014, de 12
Texto do artigo · p. 1 de Março, que estabelece as funções, composição, e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições, provenientes das Organizações da Sociedade Civil, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. Jeremias Duzenta Timane;
Número ou marcador · p. 1 2. José Belmiro Eugénio Samuel;
Número ou marcador · p. 1 3. Apolinário João;
Número ou marcador · p. 1 4. Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 9/2014, de 12
  5. Texto do artigo, página 1: de Março, que estabelece as funções, composição, e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições, provenientes das Organizações da Sociedade Civil, os seguintes cidadãos:
  7. Número ou marcador, página 1: 1. Jeremias Duzenta Timane;
  8. Número ou marcador, página 1: 2. José Belmiro Eugénio Samuel;
  9. Número ou marcador, página 1: 3. Apolinário João;
  10. Número ou marcador, página 1: 4. Salomão Azael Moyana.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
  13. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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