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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que
- Texto do artigo, página 1: aprova o Regulamento padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: Ruben Francisco Muchave – Coordenador Bertília Esperança Mioche. Filimão Marcos Mutambe. Maria Julião Langa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Outubro de 2014. – O Vice-Ministro, Addurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho superior da Magistratura JudiCial
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/CSMJ/P/2015
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 43 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o cartão especial de identificação dos Magistrados Judiciais, cujas características são as constantes do modelo, anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O cartão especial de identificação dos Magistrados Judiciais é emitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, por um período máximo de cinco anos, sucessivamente renovável.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A validade do cartão cessa sempre que o respectivo titular for exonerado ou demitido das suas funções.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Verificando-se a hipótese referida no número anterior o cartão deverá ser devolvido ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Revogar a Resolução n.º 4/CSMJ/P/93, de 7 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: Modelo
- Texto do artigo, página 2: Cartão de identificação especial de Juízes
- Texto do artigo, página 2: Frente
- Texto do artigo, página 2: Cartão Profissional do Magistrado Nº do cartão Foto CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL Nome: Categoria: Órgão afecto: Data de Validade: O Presidente Assinatura do presidente Nome do Presidente
- Texto do artigo, página 2: O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga
- Texto do artigo, página 2: Verso
- Texto do artigo, página 2: Entidade nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial nos termos do artigo 138 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. **** O portador deste cartão goza de foro especial e só pode ser preso em flagrante delito por crime punível com prisão maior, devendo neste caso, ser, imediatamente, apresentado ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial hierarquicamente superior. **** Tem entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque, aeroportos e demais locais públicos de acesso condicionado na área da sua jurisdição. **** Tem direito ao uso e porte de arma de defesa. **** Tem competência para prender qualquer cidadão nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/CSMJ/P/2015
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 43 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o cartão especial de identificação membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, cujas características são as constantes do modelo, anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O cartão especial de identificação de membro é emitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, por um período máximo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A validade do cartão cessa quando o respectivo titular termina ou interrompe o mandato.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4.Verificando-se a hipótese referida no número anterior o cartão deverá ser devolvido ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: Modelo Cartão de identificação especial de Juízes Frente
- Texto do artigo, página 2: Cartão Profissional do Magistrado Nº do cartão Foto CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL Nome: Categoria: Órgão afecto: Data de Validade: O Presidente Assinatura do presidente Nome do Presidente
- Texto do artigo, página 2: Verso
- Texto do artigo, página 2: Entidade nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial nos termos do artigo 138 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. **** O portador deste cartão goza de foro especial e só pode ser preso em flagrante delito por crime punível com prisão maior, devendo neste caso, ser, imediatamente, apresentado ao Juiz Presidente do Tribunal Judicial hierarquicamente superior. **** Tem entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque, aeroportos e demais locais públicos de acesso condicionado na área da sua jurisdição. **** Tem direito ao uso e porte de arma de defesa. **** Tem competência para prender qualquer cidadão nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/CSMJ/P/2015
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Tendo constatado uma incongruência na redacção do n.º 1 do artigo 15 da Resolução n.º 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento para Concurso de Ingresso e Promoção na Carreira da Magistratura Judicial, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
- Número ou marcador, página 2: 1. O n.º 1 do artigo 15 da Resolução n.º 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “O Júri do concurso é constituído por cinco membros, podendo reunir e deliberar, encontrando-se presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros.”
- Número ou marcador, página 2: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 10
- Texto do artigo, página 2: de Fevereiro de 2015. O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Texto do artigo, página 2: – Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2015
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de certas questões, e tendo em vista o disposto na alínea c), do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da MagistraturaJudicial delibera:
- Número ou marcador, página 3: 1. Delegar no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, durante o intervalo entre as sessões do Plenário e da Comissão Permanente, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Autorizar a audição de magistrados, nos termos do n.º 1 do artigo 49 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordenar a instauração de inquéritos contra magistrados judiciais e oficiais de justiça e nomear os respectivos inquiridores;
- Número ou marcador, página 3: c) exarar despachos nas exposições que são submetidas ao Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) autorizar pedidos para continuação de estudos subscritos por magistrados judiciais, no período pós-laboral, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: e) autorizar pedidos para o exercício de funções em regime de acumulação, podendo, em casos dúbios, remeter
- Texto do artigo, página 3: o assunto à apreciação da Comissão Permanente ou do Plenário.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os actos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 da presente Resolução, estão sujeitos à ratificação do Conselho na sessão seguinte deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: 3. Revogar a Resolução n.º 2/CSMJ/P/93, de 7 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
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