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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22
- Texto do artigo, página 1: das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada a Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 de Junho de 2015 . — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Determino a criação e especialização de Secções nos Tribunais seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Superior de Recurso de Nampula:
- Texto do artigo, página 1: a) 3.ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula – especializada em laboral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito de Boane: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane –
- Texto do artigo, página 1: especializada em criminal. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, Maputo, 14 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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