Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22
Texto do artigo · p. 1 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada a Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 1 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 de Junho de 2015 . — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Determino a criação e especialização de Secções nos Tribunais seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Tribunal Superior de Recurso de Nampula:
Texto do artigo · p. 1 a) 3.ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula – especializada em laboral.
Texto do artigo · p. 1 2. Tribunal Judicial do Distrito de Boane: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane –
Texto do artigo · p. 1 especializada em criminal. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, Maputo, 14 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22
  3. Texto do artigo, página 1: das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada a Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da economia e Finanças.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
  6. Texto do artigo, página 1: publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 de Junho de 2015 . — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  9. Texto do artigo, página 1: Despacho
  10. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
  11. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Determino a criação e especialização de Secções nos Tribunais seguintes:
  12. Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Superior de Recurso de Nampula:
  13. Texto do artigo, página 1: a) 3.ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula – especializada em laboral.
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito de Boane: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane –
  15. Texto do artigo, página 1: especializada em criminal. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, Maputo, 14 de Março de 2016. —
  16. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.