I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 28/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega a Vice-Ministra da Economia e Fianaças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente à criação e especializaçao de Secções no Tribunal Superior de Recurso de Nampula e no Tribunal Judicial do Distrito de Boane.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22
- Texto do artigo, página 1: das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada a Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 de Junho de 2015 . — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do País têm vindo a registar, e a necessidade de responder com maior eficácia a demanda que lhes é presente, urge a necessidade de se imprimir uma melhor organização, por forma a responder com maior celeridade os desafios que lhe são impostos.
- Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Determino a criação e especialização de Secções nos Tribunais seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Tribunal Superior de Recurso de Nampula:
- Texto do artigo, página 1: a) 3.ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula – especializada em laboral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Tribunal Judicial do Distrito de Boane: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane –
- Texto do artigo, página 1: especializada em criminal. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, Maputo, 14 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.