Resolução n.º 5/2017

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Resolução n.º 5/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 A Empresa Grown Energy Zambeze, Lda, através da Resolução n.º 61/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve
Texto do artigo · p. 1 a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 15.000 hectares localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala para desenvolver actividade de agro-indústria (cultivo de cana de açúçar e mapira doce, para produção industrial de bio – etanol). O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: A Empresa Grown Energy Zambeze, Lda, através da Resolução n.º 61/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve
  5. Texto do artigo, página 1: a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 15.000 hectares localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala para desenvolver actividade de agro-indústria (cultivo de cana de açúçar e mapira doce, para produção industrial de bio – etanol). O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  6. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  7. Texto do artigo, página 1: Único. É extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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