I SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 28/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 28
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 5/2017: Extingue o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871. Resolução n.º 6/2017:
Parágrafo · p. 1 Extingue o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 A Empresa Grown Energy Zambeze, Lda, através da Resolução n.º 61/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve
Texto do artigo · p. 1 a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 15.000 hectares localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala para desenvolver actividade de agro-indústria (cultivo de cana de açúçar e mapira doce, para produção industrial de bio – etanol). O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Título de secção · p. 2 226 I SÉRIE — NÚMERO 28
Parágrafo · p. 3 20 DE FEVEREIRO DE 2016 227
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2017
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade ENERTERRA, S.A, através da Resolução n.º 60/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 18.920 hectares localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala para desenvolver actividade agrícola, produção de bio-combustível a partir da Jatropha. O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1
Texto do artigo · p. 3 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É Extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO FOLHA N° 67 AREA: 20 000 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:9484/1867 Localizacao: Posto Administrativo de Inhaminga Sede , Distrito de Cheringoma R. Zambeze Inhaminga
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 28
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 5/2017: Extingue o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871. Resolução n.º 6/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Extingue o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2017
  13. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  14. Texto do artigo, página 1: A Empresa Grown Energy Zambeze, Lda, através da Resolução n.º 61/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve
  15. Texto do artigo, página 1: a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 15.000 hectares localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala para desenvolver actividade de agro-indústria (cultivo de cana de açúçar e mapira doce, para produção industrial de bio – etanol). O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  16. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único. É extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à empresa Grown Energy Zambeze, Lda, relativo a uma área de 15.000 hectares, localizada na Localidade de 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de Chemba, Distrito de Chemba, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 10787/1871, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  19. Título de secção, página 2: 226 I SÉRIE — NÚMERO 28
  20. Parágrafo, página 3: 20 DE FEVEREIRO DE 2016 227
  21. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2017
  22. Texto do artigo, página 3: de 20 de Fevereiro
  23. Texto do artigo, página 3: A Sociedade ENERTERRA, S.A, através da Resolução n.º 60/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 18.920 hectares localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala para desenvolver actividade agrícola, produção de bio-combustível a partir da Jatropha. O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  24. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1
  25. Texto do artigo, página 3: de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  26. Texto do artigo, página 3: Único. É Extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  27. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  28. Número ou marcador, página 3: ANEXO FOLHA N° 67 AREA: 20 000 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:9484/1867 Localizacao: Posto Administrativo de Inhaminga Sede , Distrito de Cheringoma R. Zambeze Inhaminga
  29. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  30. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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