Resolução n.º 6/2017

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Resolução n.º 6/2017

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2017
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade ENERTERRA, S.A, através da Resolução n.º 60/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 18.920 hectares localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala para desenvolver actividade agrícola, produção de bio-combustível a partir da Jatropha. O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1
Texto do artigo · p. 3 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É Extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO FOLHA N° 67 AREA: 20 000 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:9484/1867 Localizacao: Posto Administrativo de Inhaminga Sede , Distrito de Cheringoma R. Zambeze Inhaminga
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 20 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 3: A Sociedade ENERTERRA, S.A, através da Resolução n.º 60/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 18.920 hectares localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala para desenvolver actividade agrícola, produção de bio-combustível a partir da Jatropha. O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  4. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1
  5. Texto do artigo, página 3: de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 3: Único. É Extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Número ou marcador, página 3: ANEXO FOLHA N° 67 AREA: 20 000 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:9484/1867 Localizacao: Posto Administrativo de Inhaminga Sede , Distrito de Cheringoma R. Zambeze Inhaminga
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