Resolução n.º 6/2017
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 6/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2017
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade ENERTERRA, S.A, através da Resolução n.º 60/2009, de 18 de Agosto do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), para uma área de 18.920 hectares localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala para desenvolver actividade agrícola, produção de bio-combustível a partir da Jatropha. O período de validade do DUAT provisório de (2 anos), expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa, não cumpriu com o plano de exploração proposto.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1
- Texto do artigo, página 3: de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É Extinto o pedido de autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade ENERTERRA, S.A, relativo a uma área de 18.920 hectares, localizada em Mazamba, Posto Administrativo de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, documentado no processo cadastral n.º 9484/1867, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO FOLHA N° 67 AREA: 20 000 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:9484/1867 Localizacao: Posto Administrativo de Inhaminga Sede , Distrito de Cheringoma R. Zambeze Inhaminga
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.