I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 28/2026
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2026:
- Parágrafo, página 1: Cria o Gabinete de Implementação dos Projectos do Corredor de Desenvolvimento da Beira, abreviadamente designado por GIPCDB.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2026
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Corredor da Beira, visando a sua melhor integração nas diferentes cadeias de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Gabinete de Implementação dos Projectos do Corredor de Desenvolvimento da Beira, abreviadamente designado por GIPCDB.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O GIPCDB tem por objecto coordenar, facilitar, apoiar, dinamizar e acompanhar a execução dos seguintes projectos estratégicos:
- Número ou marcador, página 1: a) construção da Estrada de Acesso ao Porto da Beira;
- Número ou marcador, página 1: b) construção do Porto Seco no Distrito de Dondo; e
- Número ou marcador, página 1: c) construção da Fronteira de Paragem Única em Machipanda e Cassacatiza.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e mandato)
- Número ou marcador, página 1: 1. O GIPCDB é uma estrutura técnica de coordenação interministerial.
- Número ou marcador, página 1: 2. O seu mandato é restrito aos projectos referidos no artigo
- Texto do artigo, página 1: anterior, cessando com a sua conclusão física.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 1: O GIPCDB responde ao Ministro que superintende a área de Transportes e Logística.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Texto do artigo, página 1: O GIPCDB integra, podendo ser convidados quadros de demais sectores, quadros indicados pelos Ministros que superintendem as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) Transportes e Logística;
- Número ou marcador, página 1: b) Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 1: c) Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: d) Economia;
- Número ou marcador, página 1: e) Finanças; e
- Número ou marcador, página 1: f) Interior.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao GIPCDB, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) assegurar a coordenação interinstitucional dos projectos abrangidos;
- Número ou marcador, página 1: b) facilitar e acelerar processos administrativos e procedimentais;
- Número ou marcador, página 1: c) monitorar o desempenho do Corredor da Beira;
- Número ou marcador, página 1: d) identificar e propor soluções para constrangimentos técnicos, legais e institucionais;
- Número ou marcador, página 1: e) acompanhar a execução física e financeira das obras; e
- Número ou marcador, página 1: f) produzir relatórios periódicos ao Ministro dos Transportes e Logística;
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: (Articulação institucional)
- Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo das competências próprias destas entidades, o GIPCDB articula-se com:
- Número ou marcador, página 1: a) os Conselhos Executivos Provinciais de Sofala, Manica e Tete; e
- Número ou marcador, página 1: b) os Órgãos de Representação do Estado na Província de Sofala, Manica e Tete.
- Título de secção, página 2: 74 I SÉRIE — NÚMERO 28
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Ministro que superintende as áreas de Transportes e Logística nomeia o coordenador do gabinete dentre os quadros indicados no artigo 5 da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os mecanismos de organização e funcionamento do
- Texto do artigo, página 2: GIPCDB são estabelecidos pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública – CIRAP.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 9/2026 CONSELHO DE MINISTROS