Diploma Ministerial n.º 185/2009

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Diploma Ministerial n.º 185/2009

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Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 185/2009
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos recursos minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial no 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
Texto do artigo · p. 5 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 185/2009
  3. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de atribuir um suplemento de vencimento, aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, em virtude das condições e riscos especiais de trabalho, traduzidos por particular desgaste físico ou psíquico em razão da natureza do seu trabalho, sob proposta do Ministro que superintende o sector dos recursos minerais e ouvido o Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Diploma Ministerial no 58/89, de 19 de Julho, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É atribuído aos funcionários do Museu Nacional de Geologia, afectos no Departamento Técnico, um suplemento correspondente a 10% do vencimento, em virtude das suas condições e riscos especiais de trabalho.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Maio de
  8. Texto do artigo, página 5: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
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