Resolução n.º 38/2009

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Resolução n.º 38/2009

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 38/2009
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Europeu de Investimento (BEI), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Europeu de Investimentos, no dia 30 de Abril de 2009, nos montantes de Euros 42.0 milhões, e Euros 23.0 milhões, destinados ao
Texto do artigo · p. 2 financiamento dos Projectos de Dragagem de Emergência do Canal de Acesso ao Porto da Beira e Aquisição de uma Nova Draga “Oceânia” de Grande Capacidade para a EMODRAGA e da Linha de Sena.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 38/2009
  2. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Europeu de Investimento (BEI), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Europeu de Investimentos, no dia 30 de Abril de 2009, nos montantes de Euros 42.0 milhões, e Euros 23.0 milhões, destinados ao
  5. Texto do artigo, página 2: financiamento dos Projectos de Dragagem de Emergência do Canal de Acesso ao Porto da Beira e Aquisição de uma Nova Draga “Oceânia” de Grande Capacidade para a EMODRAGA e da Linha de Sena.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho de
  7. Texto do artigo, página 2: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo
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