Resolução n.º 10/2011

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Resolução n.º 10/2011

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/2011
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Malawi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Malawi.
Texto do artigo · p. 4 1. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 4 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 4 3. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 4 4. Anselmo Ernesto Víctor.
Texto do artigo · p. 4 5. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 4 6. Berta Lucas.
Texto do artigo · p. 4 7. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 4 8. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 4 9. Domingas Alberto Ceia.
Texto do artigo · p. 4 10. Eduardo Muaride.
Texto do artigo · p. 4 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 4 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 4 13. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 4 14. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 4 15. José Manuel de Sousa.
Texto do artigo · p. 4 16. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 4 17. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 4 18. Lucinda Bela Malema.
Texto do artigo · p. 4 19. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 4 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 4 21. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 4 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 4 23. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 4 24. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 4 25. Ruquia Muller Gustavo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Malawi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi.
  5. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 4: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  17. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  18. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Malawi.
  19. Texto do artigo, página 4: 1. Ana Maria Rafael.
  20. Texto do artigo, página 4: 2. Angélica Paulo Camões.
  21. Texto do artigo, página 4: 3. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  22. Texto do artigo, página 4: 4. Anselmo Ernesto Víctor.
  23. Texto do artigo, página 4: 5. Arnaldo Francisco Chalaua.
  24. Texto do artigo, página 4: 6. Berta Lucas.
  25. Texto do artigo, página 4: 7. Crisanto João Naiti.
  26. Texto do artigo, página 4: 8. Daniel João Matavel.
  27. Texto do artigo, página 4: 9. Domingas Alberto Ceia.
  28. Texto do artigo, página 4: 10. Eduardo Muaride.
  29. Texto do artigo, página 4: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  30. Texto do artigo, página 4: 12. Felizarda Clara de Castro.
  31. Texto do artigo, página 4: 13. Fernando Guebo Bilali.
  32. Texto do artigo, página 4: 14. Hilário Waite.
  33. Texto do artigo, página 4: 15. José Manuel de Sousa.
  34. Texto do artigo, página 4: 16. Latifo Ismael Xarifo.
  35. Texto do artigo, página 4: 17. Lúcia Xavier Afate.
  36. Texto do artigo, página 4: 18. Lucinda Bela Malema.
  37. Texto do artigo, página 4: 19. Manuel Fernandes Pereira.
  38. Texto do artigo, página 4: 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  39. Texto do artigo, página 4: 21. Maria Inês Martins.
  40. Texto do artigo, página 4: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  41. Texto do artigo, página 4: 23. Ossufo Momade.
  42. Texto do artigo, página 4: 24. Pedro Tesoura Chichone.
  43. Texto do artigo, página 4: 25. Ruquia Muller Gustavo.
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