Resolução n.º 12/2011

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Resolução n.º 12/2011

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 12/2011
Texto do artigo · p. 5 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Zâmbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia.
Número ou marcador · p. 5 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 5 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 5 interno.
Número ou marcador · p. 5 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO
Texto do artigo · p. 5 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Zâmbia.
Texto do artigo · p. 5 1. Albano Bulaunde José.
Texto do artigo · p. 5 2. Albertina Makata.
Texto do artigo · p. 5 3. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 5 4. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 5 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 5 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 5 7. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 5 8. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 5 9. Beatriz Afonso Murenge.
Texto do artigo · p. 5 10. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 5 11. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 5 12. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 5 13. Deolinda Catarina João Chochoma.
Texto do artigo · p. 5 14. Domingos Gabriel Tavira.
Texto do artigo · p. 5 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 5 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 5 17. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 5 18. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 5 19. Jacinto Sousa Inácio.
Texto do artigo · p. 5 20. James Mlando Fausto Njiji.
Texto do artigo · p. 5 21. Joana Anacleto Vasco.
Texto do artigo · p. 5 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 5 23. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 5 24. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 5 25. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 5 26. Manuel Zeca Bissopo.
Texto do artigo · p. 5 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 5 28. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 5 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 5 30. Matilde Nazareno Anchunala.
Texto do artigo · p. 5 31. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 5 32. Rosa Isabel Maiopue.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/2011
  2. Texto do artigo, página 5: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Zâmbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia.
  5. Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 5: interno.
  12. Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 5: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 5: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 5: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 5: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Zâmbia.
  20. Texto do artigo, página 5: 1. Albano Bulaunde José.
  21. Texto do artigo, página 5: 2. Albertina Makata.
  22. Texto do artigo, página 5: 3. Amilcar José Hussene.
  23. Texto do artigo, página 5: 4. Ana Maria Rafael.
  24. Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões.
  25. Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  26. Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Victor.
  27. Texto do artigo, página 5: 8. António Rosário Niquice.
  28. Texto do artigo, página 5: 9. Beatriz Afonso Murenge.
  29. Texto do artigo, página 5: 10. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  30. Texto do artigo, página 5: 11. Carlos Jorge Siliya.
  31. Texto do artigo, página 5: 12. Cidália Manuel Chaúque.
  32. Texto do artigo, página 5: 13. Deolinda Catarina João Chochoma.
  33. Texto do artigo, página 5: 14. Domingos Gabriel Tavira.
  34. Texto do artigo, página 5: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  35. Texto do artigo, página 5: 16. Felizarda Clara de Castro.
  36. Texto do artigo, página 5: 17. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  37. Texto do artigo, página 5: 18. Hilário Waite.
  38. Texto do artigo, página 5: 19. Jacinto Sousa Inácio.
  39. Texto do artigo, página 5: 20. James Mlando Fausto Njiji.
  40. Texto do artigo, página 5: 21. Joana Anacleto Vasco.
  41. Texto do artigo, página 5: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  42. Texto do artigo, página 5: 23. Latifo Ismael Xarifo.
  43. Texto do artigo, página 5: 24. Lúcia Xavier Afate.
  44. Texto do artigo, página 5: 25. Manuel Fernandes Pereira.
  45. Texto do artigo, página 5: 26. Manuel Zeca Bissopo.
  46. Texto do artigo, página 5: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  47. Texto do artigo, página 5: 28. Maria Inês Martins.
  48. Texto do artigo, página 5: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  49. Texto do artigo, página 5: 30. Matilde Nazareno Anchunala.
  50. Texto do artigo, página 5: 31. Pedro Tesoura Chichone.
  51. Texto do artigo, página 5: 32. Rosa Isabel Maiopue.
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