Resolução n.º 14/2011

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Resolução n.º 14/2011

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 14/2011
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Quénia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia.
Número ou marcador · p. 6 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 6 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 6 interno.
Número ou marcador · p. 6 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO
Texto do artigo · p. 6 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Quénia.
Texto do artigo · p. 6 1. Afonso Joaquim Bombeni.
Texto do artigo · p. 6 2. Agelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 6 3. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 6 4. Anacleta Meque.
Texto do artigo · p. 6 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 6 6. António Mussa Zuze.
Texto do artigo · p. 6 7. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 6 8. Berta Lucas.
Texto do artigo · p. 6 9. Botelho Mário Benjamim Chuni.
Texto do artigo · p. 6 10. Carlos Filipe Panguana.
Texto do artigo · p. 6 11. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 6 12. Carlos Luanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 6 13. Chiueche Arone Guenha.
Texto do artigo · p. 6 14. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 6 15. David Machimbuko.
Texto do artigo · p. 6 16. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 6 17. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 6 18. Fátima Luís Madeira.
Texto do artigo · p. 6 19. Faustino Maurício Uamusse.
Texto do artigo · p. 6 20. Feliz Avelino Silvia.
Texto do artigo · p. 6 21. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 6 22. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 6 23. Graça Lindo Dinheiro.
Texto do artigo · p. 6 24. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 6 25. Guilherme Ussiquete.
Texto do artigo · p. 6 26. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 6 27. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 6 28. Inácia Henriques Ngonde.
Texto do artigo · p. 6 29. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 6 30. Jaime Mussa Massesse.
Texto do artigo · p. 6 31. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 6 32. Julieta Gilda João de Brito Chaúma.
Texto do artigo · p. 6 33. Lourenço Sabonete.
Texto do artigo · p. 6 34. Lutero Chibirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 6 35. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 6 36. Matilde Madalena Anchunala.
Texto do artigo · p. 6 37. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 6 38. Muanassa Abubacar.
Texto do artigo · p. 6 39. Nelson Alberto Nria.
Texto do artigo · p. 6 40. Olímpio Victorino Vaz.
Texto do artigo · p. 6 41. Oreste Bustan.
Texto do artigo · p. 6 42. Patrício Filomone Meque.
Texto do artigo · p. 6 43. Raimundo Domingos Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 6 44. Ricardina Suia Albano Mazive.
Texto do artigo · p. 6 45. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 6 46. Rupia Mohamed Said.
Texto do artigo · p. 6 47. Sebastião Dengo.
Texto do artigo · p. 6 48. Sefo Sente.
Texto do artigo · p. 6 49. Sofia Afonso Cussaia.
Texto do artigo · p. 6 50. Sónia Maria Vasco Mepameia.
Texto do artigo · p. 6 51. Tiago Horácio Simba.
Texto do artigo · p. 6 52. Valéria José Mitelela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/2011
  2. Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Quénia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia.
  5. Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 6: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 6: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 6: interno.
  12. Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 6: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 6: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 6: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 6: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Quénia.
  20. Texto do artigo, página 6: 1. Afonso Joaquim Bombeni.
  21. Texto do artigo, página 6: 2. Agelina Cândido Shea N’chumali.
  22. Texto do artigo, página 6: 3. Amilcar José Hussene.
  23. Texto do artigo, página 6: 4. Anacleta Meque.
  24. Texto do artigo, página 6: 5. António Rosário Niquice.
  25. Texto do artigo, página 6: 6. António Mussa Zuze.
  26. Texto do artigo, página 6: 7. Bernardo Júlio Macamo.
  27. Texto do artigo, página 6: 8. Berta Lucas.
  28. Texto do artigo, página 6: 9. Botelho Mário Benjamim Chuni.
  29. Texto do artigo, página 6: 10. Carlos Filipe Panguana.
  30. Texto do artigo, página 6: 11. Carlos Jorge Siliya.
  31. Texto do artigo, página 6: 12. Carlos Luanga Sabonete.
  32. Texto do artigo, página 6: 13. Chiueche Arone Guenha.
  33. Texto do artigo, página 6: 14. Crisanto João Naiti.
  34. Texto do artigo, página 6: 15. David Machimbuko.
  35. Texto do artigo, página 6: 16. Eduardo Mauride.
  36. Texto do artigo, página 6: 17. Eulália Nhaculezele Atibe.
  37. Texto do artigo, página 6: 18. Fátima Luís Madeira.
  38. Texto do artigo, página 6: 19. Faustino Maurício Uamusse.
  39. Texto do artigo, página 6: 20. Feliz Avelino Silvia.
  40. Texto do artigo, página 6: 21. Fernando Guebo Bilali.
  41. Texto do artigo, página 6: 22. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  42. Texto do artigo, página 6: 23. Graça Lindo Dinheiro.
  43. Texto do artigo, página 6: 24. Guerreiro Augusto Mundefa.
  44. Texto do artigo, página 6: 25. Guilherme Ussiquete.
  45. Texto do artigo, página 6: 26. Hélder Ernesto Injojo.
  46. Texto do artigo, página 6: 27. Henrique Alexandre Mandava.
  47. Texto do artigo, página 6: 28. Inácia Henriques Ngonde.
  48. Texto do artigo, página 6: 29. Inácio António Nunes.
  49. Texto do artigo, página 6: 30. Jaime Mussa Massesse.
  50. Texto do artigo, página 6: 31. Joana Simão.
  51. Texto do artigo, página 6: 32. Julieta Gilda João de Brito Chaúma.
  52. Texto do artigo, página 6: 33. Lourenço Sabonete.
  53. Texto do artigo, página 6: 34. Lutero Chibirombiro Simango.
  54. Texto do artigo, página 6: 35. Margarida Manuel Salimo.
  55. Texto do artigo, página 6: 36. Matilde Madalena Anchunala.
  56. Texto do artigo, página 6: 37. Milagrosa Armando Langa.
  57. Texto do artigo, página 6: 38. Muanassa Abubacar.
  58. Texto do artigo, página 6: 39. Nelson Alberto Nria.
  59. Texto do artigo, página 6: 40. Olímpio Victorino Vaz.
  60. Texto do artigo, página 6: 41. Oreste Bustan.
  61. Texto do artigo, página 6: 42. Patrício Filomone Meque.
  62. Texto do artigo, página 6: 43. Raimundo Domingos Pachinuapa.
  63. Texto do artigo, página 6: 44. Ricardina Suia Albano Mazive.
  64. Texto do artigo, página 6: 45. Roberto Matola Saide.
  65. Texto do artigo, página 6: 46. Rupia Mohamed Said.
  66. Texto do artigo, página 6: 47. Sebastião Dengo.
  67. Texto do artigo, página 6: 48. Sefo Sente.
  68. Texto do artigo, página 6: 49. Sofia Afonso Cussaia.
  69. Texto do artigo, página 6: 50. Sónia Maria Vasco Mepameia.
  70. Texto do artigo, página 6: 51. Tiago Horácio Simba.
  71. Texto do artigo, página 6: 52. Valéria José Mitelela.
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