Resolução n.º 15/2011

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Resolução n.º 15/2011

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República
Texto do artigo · p. 7 de Moçambique e o Parlamento da República das Maurícias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República das Maurícias.
Número ou marcador · p. 7 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2 –São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 7 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 7 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 7 interno.
Número ou marcador · p. 7 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO
Texto do artigo · p. 7 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Maurícias.
Texto do artigo · p. 7 1. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 7 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 7 3. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 7 4. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 7 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 7 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 7 7. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 7 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 7 9. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 7 10. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 7 11. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 7 12. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 7 13. Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 7 14. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 7 15. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 7 16. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 7 17. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 7 18. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 7 19. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 7 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 7 21. Maria Angelina Dique Enoque.
Texto do artigo · p. 7 22. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 7 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 7 24. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 7 25. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 7 26. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 7 27. Rupia Mohamed Saide.
Texto do artigo · p. 7 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 7 29. Suzete Alberto Dança.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 15/2011
  2. Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República
  4. Texto do artigo, página 7: de Moçambique e o Parlamento da República das Maurícias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República das Maurícias.
  6. Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 2 –São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  8. Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  9. Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  10. Número ou marcador, página 7: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  11. Número ou marcador, página 7: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  12. Texto do artigo, página 7: interno.
  13. Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 7: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  15. Número ou marcador, página 7: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  17. Texto do artigo, página 7: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  18. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  19. Número ou marcador, página 7: ANEXO
  20. Texto do artigo, página 7: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Maurícias.
  21. Texto do artigo, página 7: 1. Ana António Dimitri.
  22. Texto do artigo, página 7: 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  23. Texto do artigo, página 7: 3. Alcinda da Conceição.
  24. Texto do artigo, página 7: 4. António Rosário Niquice.
  25. Texto do artigo, página 7: 5. Armindo João Milaco.
  26. Texto do artigo, página 7: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  27. Texto do artigo, página 7: 7. Elisa Silvestre Cipriano.
  28. Texto do artigo, página 7: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  29. Texto do artigo, página 7: 9. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 7: 10. Geraldo Alexandre Carvalho.
  31. Texto do artigo, página 7: 11. Joana Muchanga Mondlana.
  32. Texto do artigo, página 7: 12. José Manuel Samo Gudo.
  33. Texto do artigo, página 7: 13. Lucas Chomera Jeremias.
  34. Texto do artigo, página 7: 14. Latifo Xarifo.
  35. Texto do artigo, página 7: 15. Lúcia Xavier Afate.
  36. Texto do artigo, página 7: 16. Manuel Fernandes Pereira.
  37. Texto do artigo, página 7: 17. Margarida Adamugi Talapa.
  38. Texto do artigo, página 7: 18. Margarida Manuel Salimo.
  39. Texto do artigo, página 7: 19. Margarida Sebastião Mapandzene.
  40. Texto do artigo, página 7: 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  41. Texto do artigo, página 7: 21. Maria Angelina Dique Enoque.
  42. Texto do artigo, página 7: 22. Maria Inês Martins.
  43. Texto do artigo, página 7: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  44. Texto do artigo, página 7: 24. Ossufo Momade.
  45. Texto do artigo, página 7: 25. Pedro Tesoura Chichone.
  46. Texto do artigo, página 7: 26. Roberto Matola Saide.
  47. Texto do artigo, página 7: 27. Rupia Mohamed Saide.
  48. Texto do artigo, página 7: 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  49. Texto do artigo, página 7: 29. Suzete Alberto Dança.
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