Resolução n.º 17/2011

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Resolução n.º 17/2011

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 17/2011
Texto do artigo · p. 8 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de São Tomé e Príncipe, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe.
Número ou marcador · p. 8 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 8 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 8 interno.
Número ou marcador · p. 8 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 8 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 8 ANEXO
Texto do artigo · p. 8 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - São Tomé e Príncipe.
Texto do artigo · p. 8 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 8 2. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 8 3. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 8 4. Alfredo Mashalo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 8 5. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 8 6. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 8 7. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 8 8. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 8 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 8 10. Azevedo Evaristo Mussibora.
Texto do artigo · p. 8 11. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 8 12. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 8 13. Damião José.
Texto do artigo · p. 8 14. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 8 15. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 8 16. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 8 17. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 8 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 8 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 8 20. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 8 21. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 8 22. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 8 23. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 8 24. Graça Lindo Dinheiro.
Texto do artigo · p. 8 25. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 8 26. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 8 27. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 8 28. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 8 29. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 8 30. Lourenço Sabonete.
Texto do artigo · p. 8 31. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 8 32. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 8 33. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 8 34. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 8 35. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 8 36. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 8 37. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
Texto do artigo · p. 8 38. Matilde Nazarena Anchunala.
Texto do artigo · p. 8 39. Oreste Bustan.
Texto do artigo · p. 8 40. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 8 41. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 8 42. Ruquia Mahomed Saide.
Texto do artigo · p. 8 43. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 8 44. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 8 45. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 8 46. Victor Viandro Mudivela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 17/2011
  2. Texto do artigo, página 8: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de São Tomé e Príncipe, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe.
  5. Número ou marcador, página 8: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  7. Número ou marcador, página 8: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  8. Número ou marcador, página 8: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  9. Texto do artigo, página 8: interno.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 8: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 8: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  14. Texto do artigo, página 8: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  16. Número ou marcador, página 8: ANEXO
  17. Texto do artigo, página 8: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - São Tomé e Príncipe.
  18. Texto do artigo, página 8: 1. Afonso Januário Bombeni.
  19. Texto do artigo, página 8: 2. Agostinho Ussore.
  20. Texto do artigo, página 8: 3. Aida Luís Garife Massangaice.
  21. Texto do artigo, página 8: 4. Alfredo Mashalo Ibraimo.
  22. Texto do artigo, página 8: 5. Amilcar José Hussene.
  23. Texto do artigo, página 8: 6. Anacleta Torres Caliano Meque.
  24. Texto do artigo, página 8: 7. Angélica Paulo Camões.
  25. Texto do artigo, página 8: 8. Armindo João Milaco.
  26. Texto do artigo, página 8: 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
  27. Texto do artigo, página 8: 10. Azevedo Evaristo Mussibora.
  28. Texto do artigo, página 8: 11. Bernardo Júlio Macamo.
  29. Texto do artigo, página 8: 12. Cidália Manuel Chaúque.
  30. Texto do artigo, página 8: 13. Damião José.
  31. Texto do artigo, página 8: 14. Eduardo João Ladria.
  32. Texto do artigo, página 8: 15. Eduardo Mauride.
  33. Texto do artigo, página 8: 16. Elisa Silvestre Cipriano.
  34. Texto do artigo, página 8: 17. Essa Muzé Ussene.
  35. Texto do artigo, página 8: 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
  36. Texto do artigo, página 8: 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
  37. Texto do artigo, página 8: 20. Felizarda Clara de Castro.
  38. Texto do artigo, página 8: 21. Fernando Guebo Bilali.
  39. Texto do artigo, página 8: 22. Francisco Braz Muchanga.
  40. Texto do artigo, página 8: 23. Gania Aly Abdul Mussagy.
  41. Texto do artigo, página 8: 24. Graça Lindo Dinheiro.
  42. Texto do artigo, página 8: 25. Henrique Alexandre Mandava.
  43. Texto do artigo, página 8: 26. Irene Joaquim.
  44. Texto do artigo, página 8: 27. Joana Muchanga Mondlana.
  45. Texto do artigo, página 8: 28. Joana Simão.
  46. Texto do artigo, página 8: 29. José Manuel Samo Gudo.
  47. Texto do artigo, página 8: 30. Lourenço Sabonete.
  48. Texto do artigo, página 8: 31. Manuel Fernandes Pereira.
  49. Texto do artigo, página 8: 32. Margarida Adamugi Talapa.
  50. Texto do artigo, página 8: 33. Margarida Manuel Salimo.
  51. Texto do artigo, página 8: 34. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  52. Texto do artigo, página 8: 35. Maria Inês Martins.
  53. Texto do artigo, página 8: 36. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  54. Texto do artigo, página 8: 37. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
  55. Texto do artigo, página 8: 38. Matilde Nazarena Anchunala.
  56. Texto do artigo, página 8: 39. Oreste Bustan.
  57. Texto do artigo, página 8: 40. Ossufo Momade.
  58. Texto do artigo, página 8: 41. Pedro Tesoura Chichone.
  59. Texto do artigo, página 8: 42. Ruquia Mahomed Saide.
  60. Texto do artigo, página 8: 43. Ruquia Muller Gustavo.
  61. Texto do artigo, página 8: 44. Severina Tiago Banze.
  62. Texto do artigo, página 8: 45. Simões Paulo Mário.
  63. Texto do artigo, página 8: 46. Victor Viandro Mudivela.
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