Resolução n.º 19/2011

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Resolução n.º 19/2011

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 19/2011
Texto do artigo · p. 9 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Nigéria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria.
Número ou marcador · p. 9 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 9 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 9 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 9 interno.
Número ou marcador · p. 9 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 9 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Nigéria.
Texto do artigo · p. 9 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 9 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 9 3. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 9 4. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 9 5. Caibe Hussen Ussene.
Texto do artigo · p. 9 6. Carlos Luwanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 9 7. Catarina Paiva Muacamisa.
Texto do artigo · p. 9 8. Eduardo José Ladria.
Texto do artigo · p. 9 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 9 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 9 11. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 9 12. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 9 13. Francisca Domingos Tomas.
Texto do artigo · p. 9 14. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 9 15. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 9 16. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 9 17. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 9 18. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 9 19. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 9 20. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 9 21. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 9 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 9 23. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 10 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 10 25. Maria Josefa Miguel.
Texto do artigo · p. 10 26. Miguel Anlaué Mussa.
Texto do artigo · p. 10 27. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 10 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 10 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 10 30. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 10 31. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 10 32. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 10 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 19/2011
  2. Texto do artigo, página 9: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Nigéria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria.
  5. Número ou marcador, página 9: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 9: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 9: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 9: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 9: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 9: interno.
  12. Número ou marcador, página 9: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 9: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 9: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 9: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 9: ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Nigéria.
  19. Texto do artigo, página 9: 1. Afonso Januário Bombeni.
  20. Texto do artigo, página 9: 2. Angélica Paulo Camões.
  21. Texto do artigo, página 9: 3. Anselmo Ernesto Victor.
  22. Texto do artigo, página 9: 4. Bernardo Júlio Macamo.
  23. Texto do artigo, página 9: 5. Caibe Hussen Ussene.
  24. Texto do artigo, página 9: 6. Carlos Luwanga Sabonete.
  25. Texto do artigo, página 9: 7. Catarina Paiva Muacamisa.
  26. Texto do artigo, página 9: 8. Eduardo José Ladria.
  27. Texto do artigo, página 9: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  28. Texto do artigo, página 9: 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
  29. Texto do artigo, página 9: 11. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 9: 12. Fernando Guebo Bilali.
  31. Texto do artigo, página 9: 13. Francisca Domingos Tomas.
  32. Texto do artigo, página 9: 14. Jaime Bessa Augusto Neto.
  33. Texto do artigo, página 9: 15. James Mlando Fausto Jinji.
  34. Texto do artigo, página 9: 16. Joana Muchanga Mondlana.
  35. Texto do artigo, página 9: 17. Joana Simão.
  36. Texto do artigo, página 9: 18. Latifo Xarifo.
  37. Texto do artigo, página 9: 19. Lúcia Xavier Afate.
  38. Texto do artigo, página 9: 20. Manuel Fernandes Pereira.
  39. Texto do artigo, página 9: 21. Margarida Sebastião Mapandzene.
  40. Texto do artigo, página 9: 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  41. Texto do artigo, página 9: 23. Maria Inês Martins.
  42. Texto do artigo, página 10: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  43. Texto do artigo, página 10: 25. Maria Josefa Miguel.
  44. Texto do artigo, página 10: 26. Miguel Anlaué Mussa.
  45. Texto do artigo, página 10: 27. Milagrosa Armando Langa.
  46. Texto do artigo, página 10: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  47. Texto do artigo, página 10: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  48. Texto do artigo, página 10: 30. Sabina Nhaca Fache.
  49. Texto do artigo, página 10: 31. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  50. Texto do artigo, página 10: 32. Simões Paulo Mário.
  51. Texto do artigo, página 10: 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
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