Resolução n.º 2/2011

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Resolução n.º 2/2011

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2011
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Apreciada a Conta Geral do Estado de 2009, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado de 2009.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado de 2010, o Governo deve observar as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e o Parecer n.º 1/2011, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado de 2009, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado de 2009.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado de 2010, o Governo deve observar as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e o Parecer n.º 1/2011, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Abril
  9. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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