Resolução n.º 20/2011

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Resolução n.º 20/2011

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 20/2011
Texto do artigo · p. 10 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Gana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana.
Número ou marcador · p. 10 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4 - A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 10 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 10 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 10 ANEXO
Texto do artigo · p. 10 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Gana.
Texto do artigo · p. 10 1. Ainda Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 10 2. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 10 3. Ana Rita Geremias Sithole.
Texto do artigo · p. 10 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 10 5. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 10 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 10 7. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 10 8. Edmundo João Ladria.
Texto do artigo · p. 10 9. Etelvina Rita Fevereiro.
Texto do artigo · p. 10 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 10 11. Fátima Luís Madeira.
Texto do artigo · p. 10 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 10 13. Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 10 14. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 10 15. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 10 16. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 10 17. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 10 18. Julião Caixote Nembe.
Texto do artigo · p. 10 19. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 10 20. Luciano Augusto.
Texto do artigo · p. 10 21. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 10 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 10 23. Maria das Dores António.
Texto do artigo · p. 10 24. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 10 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 10 26. Manuel Zeca Bissopo.
Texto do artigo · p. 10 27. Miguel Anlaué Mussa.
Texto do artigo · p. 10 28. Nyeleti Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 29. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 10 30. Rosa Isabel Maiopue.
Texto do artigo · p. 10 31. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 10 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 10 33. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 10 34. Victor Viandro Mudivela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 20/2011
  2. Texto do artigo, página 10: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Gana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana.
  5. Número ou marcador, página 10: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 10: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  8. Número ou marcador, página 10: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  9. Número ou marcador, página 10: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 10: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 10: Art. 4 - A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 10: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  14. Texto do artigo, página 10: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  16. Número ou marcador, página 10: ANEXO
  17. Texto do artigo, página 10: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Gana.
  18. Texto do artigo, página 10: 1. Ainda Luís Garife Massangaice.
  19. Texto do artigo, página 10: 2. Alberto Jumulate.
  20. Texto do artigo, página 10: 3. Ana Rita Geremias Sithole.
  21. Texto do artigo, página 10: 4. Angélica Paulo Camões.
  22. Texto do artigo, página 10: 5. Anselmo Ernesto Victor.
  23. Texto do artigo, página 10: 6. António Rosário Niquice.
  24. Texto do artigo, página 10: 7. Armindo João Milaco.
  25. Texto do artigo, página 10: 8. Edmundo João Ladria.
  26. Texto do artigo, página 10: 9. Etelvina Rita Fevereiro.
  27. Texto do artigo, página 10: 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
  28. Texto do artigo, página 10: 11. Fátima Luís Madeira.
  29. Texto do artigo, página 10: 12. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 10: 13. Francisca Domingos Tomás.
  31. Texto do artigo, página 10: 14. Geraldo Alexandre Carvalho.
  32. Texto do artigo, página 10: 15. Hilário Waite.
  33. Texto do artigo, página 10: 16. Isidora da Esperança Faztudo.
  34. Texto do artigo, página 10: 17. Joana Muchanga Mondlana.
  35. Texto do artigo, página 10: 18. Julião Caixote Nembe.
  36. Texto do artigo, página 10: 19. Latifo Ismael Xarifo.
  37. Texto do artigo, página 10: 20. Luciano Augusto.
  38. Texto do artigo, página 10: 21. Manuel Fernandes Pereira.
  39. Texto do artigo, página 10: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  40. Texto do artigo, página 10: 23. Maria das Dores António.
  41. Texto do artigo, página 10: 24. Maria Inês Martins.
  42. Texto do artigo, página 10: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  43. Texto do artigo, página 10: 26. Manuel Zeca Bissopo.
  44. Texto do artigo, página 10: 27. Miguel Anlaué Mussa.
  45. Texto do artigo, página 10: 28. Nyeleti Brooke Mondlane.
  46. Texto do artigo, página 10: 29. Pedro Tesoura Chichone.
  47. Texto do artigo, página 10: 30. Rosa Isabel Maiopue.
  48. Texto do artigo, página 10: 31. Ruquia Muller Gustavo.
  49. Texto do artigo, página 10: 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  50. Texto do artigo, página 10: 33. Simões Paulo Mário.
  51. Texto do artigo, página 10: 34. Victor Viandro Mudivela.
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