Resolução n.º 24/2011

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Resolução n.º 24/2011

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 24/2011
Texto do artigo · p. 13 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Timor Leste, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Timor Leste.
Número ou marcador · p. 13 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 13 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 13 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 13 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 13 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 13 ANEXO
Texto do artigo · p. 13 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Timor Leste.
Texto do artigo · p. 13 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 13 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 13 3. Angelina Candido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 13 4. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 13 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 13 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 13 7. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 13 8. Castro Qualquer N’temansaka.
Texto do artigo · p. 13 9. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 13 10. Damião José.
Texto do artigo · p. 13 11. Eduardo Augusto Elias.
Texto do artigo · p. 13 12. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 13 13. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 13 14. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 13 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 13 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 13 17. Graça Lindo Dinheiro.
Texto do artigo · p. 13 18. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 13 19. Joana Muchanga Mondlane.
Texto do artigo · p. 13 20. João Afonso.
Texto do artigo · p. 13 21. Joaquim José Mondlane.
Texto do artigo · p. 13 22. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 13 23. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 13 24. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 13 25. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 13 26. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 13 27. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 13 28. Mateus Adamo Assane.
Texto do artigo · p. 13 29. Oreste Bustam.
Texto do artigo · p. 13 30. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 13 31. Palmira Eusébio Mbanze.
Texto do artigo · p. 13 32. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 13 33. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 13 34. Zezinho Ricardo José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 24/2011
  2. Texto do artigo, página 13: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Timor Leste, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Timor Leste.
  5. Número ou marcador, página 13: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 13: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  8. Número ou marcador, página 13: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  9. Número ou marcador, página 13: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 13: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 13: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 13: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 13: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  14. Texto do artigo, página 13: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
  16. Número ou marcador, página 13: ANEXO
  17. Texto do artigo, página 13: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Timor Leste.
  18. Texto do artigo, página 13: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  19. Texto do artigo, página 13: 2. Angélica Paulo Camões.
  20. Texto do artigo, página 13: 3. Angelina Candido Shea N’chumali.
  21. Texto do artigo, página 13: 4. António Rosário Niquice.
  22. Texto do artigo, página 13: 5. Armindo João Milaco.
  23. Texto do artigo, página 13: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  24. Texto do artigo, página 13: 7. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  25. Texto do artigo, página 13: 8. Castro Qualquer N’temansaka.
  26. Texto do artigo, página 13: 9. Cidália Manuel Chaúque.
  27. Texto do artigo, página 13: 10. Damião José.
  28. Texto do artigo, página 13: 11. Eduardo Augusto Elias.
  29. Texto do artigo, página 13: 12. Eduardo João Ladria.
  30. Texto do artigo, página 13: 13. Eduardo Mauride.
  31. Texto do artigo, página 13: 14. Elisa Silvestre Cipriano.
  32. Texto do artigo, página 13: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  33. Texto do artigo, página 13: 16. Felizarda Clara de Castro.
  34. Texto do artigo, página 13: 17. Graça Lindo Dinheiro.
  35. Texto do artigo, página 13: 18. Hélder Ernesto Injojo.
  36. Texto do artigo, página 13: 19. Joana Muchanga Mondlane.
  37. Texto do artigo, página 13: 20. João Afonso.
  38. Texto do artigo, página 13: 21. Joaquim José Mondlane.
  39. Texto do artigo, página 13: 22. José Manuel Samo Gudo.
  40. Texto do artigo, página 13: 23. José António Chichava.
  41. Texto do artigo, página 13: 24. Lúcia Xavier Afate.
  42. Texto do artigo, página 13: 25. Manuel Fernandes Pereira.
  43. Texto do artigo, página 13: 26. Maria Inês Martins.
  44. Texto do artigo, página 13: 27. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  45. Texto do artigo, página 13: 28. Mateus Adamo Assane.
  46. Texto do artigo, página 13: 29. Oreste Bustam.
  47. Texto do artigo, página 13: 30. Ossufo Momade.
  48. Texto do artigo, página 13: 31. Palmira Eusébio Mbanze.
  49. Texto do artigo, página 13: 32. Pedro Tesoura Chichone.
  50. Texto do artigo, página 13: 33. Simões Paulo Mário.
  51. Texto do artigo, página 13: 34. Zezinho Ricardo José.
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