Resolução n.º 28/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 28/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 28/2011
Texto do artigo · p. 16 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Cuba, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cuba.
Número ou marcador · p. 16 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 16 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 16 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 16 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 16 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 16 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 16 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 16 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 16 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 16 ANEXO
Texto do artigo · p. 16 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Cuba.
Texto do artigo · p. 16 1. Abílio Adelaide António.
Texto do artigo · p. 16 2. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 16 3. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 16 4. Alcinda de Conceição.
Texto do artigo · p. 16 5. Alfredo Mashalo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 16 6. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 16 7. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 16 8. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 16 9. Beatriz Afonso Murenge.
Texto do artigo · p. 16 10. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 16 11. Deolinda Catarina João Chochoma.
Texto do artigo · p. 16 12. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 16 13. Elisa Amina Amisse.
Texto do artigo · p. 16 14. Elisa Silvestre Cipiano.
Texto do artigo · p. 16 15. Etelvina Rita Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 16 17. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 16 18. Gildo Fortunato Elias Muaga.
Texto do artigo · p. 16 19. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 16 20. Jacinta Sousa Inácio.
Texto do artigo · p. 16 21. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 16 22. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 16 23. José Mateus Muária Katupha.
Texto do artigo · p. 16 24. José Carlos Rodrigues Palaço.
Texto do artigo · p. 16 25. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 16 26. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 16 27. Luciano André de Castro.
Texto do artigo · p. 16 28. Luisa João Mumba Carlos Gandar Braga.
Texto do artigo · p. 16 29. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 16 30. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 16 31. Maria Ema Anchuanala Cassimo.
Texto do artigo · p. 16 32. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 17 33. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 17 34. Maria Olívia Álvaro.
Texto do artigo · p. 17 35. Mário Lampião Sevene.
Texto do artigo · p. 17 36. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 17 37. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 17 38. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 17 39. Raimundo Domingos Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 17 40. Sabina Sara Bicá.
Texto do artigo · p. 17 41. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 17 42. Tiago Horácio Simba.
Texto do artigo · p. 17 43. Tomas Frederico Mondlane.
Texto do artigo · p. 17 44. Victor Viandro Mudivela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 28/2011
  2. Texto do artigo, página 16: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Cuba, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 16: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cuba.
  5. Número ou marcador, página 16: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 16: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 16: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 16: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 16: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 16: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 16: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 16: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 16: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 16: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 16: Macamo Dlhovo.
  17. Número ou marcador, página 16: ANEXO
  18. Texto do artigo, página 16: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Cuba.
  19. Texto do artigo, página 16: 1. Abílio Adelaide António.
  20. Texto do artigo, página 16: 2. Aida Luís Garife Massangaice.
  21. Texto do artigo, página 16: 3. Alberto Joaquim Chipande.
  22. Texto do artigo, página 16: 4. Alcinda de Conceição.
  23. Texto do artigo, página 16: 5. Alfredo Mashalo Ibraimo.
  24. Texto do artigo, página 16: 6. Angélica Paulo Camões.
  25. Texto do artigo, página 16: 7. António Rosário Niquice.
  26. Texto do artigo, página 16: 8. Arnaldo Francisco Chalaua.
  27. Texto do artigo, página 16: 9. Beatriz Afonso Murenge.
  28. Texto do artigo, página 16: 10. Carlos Jorge Siliya.
  29. Texto do artigo, página 16: 11. Deolinda Catarina João Chochoma.
  30. Texto do artigo, página 16: 12. Eduardo João Ladria.
  31. Texto do artigo, página 16: 13. Elisa Amina Amisse.
  32. Texto do artigo, página 16: 14. Elisa Silvestre Cipiano.
  33. Texto do artigo, página 16: 15. Etelvina Rita Fevereiro.
  34. Texto do artigo, página 16: 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
  35. Texto do artigo, página 16: 17. Felizarda Clara de Castro.
  36. Texto do artigo, página 16: 18. Gildo Fortunato Elias Muaga.
  37. Texto do artigo, página 16: 19. Inácio António Nunes.
  38. Texto do artigo, página 16: 20. Jacinta Sousa Inácio.
  39. Texto do artigo, página 16: 21. Joaquim Veríssimo.
  40. Texto do artigo, página 16: 22. José António Chichava.
  41. Texto do artigo, página 16: 23. José Mateus Muária Katupha.
  42. Texto do artigo, página 16: 24. José Carlos Rodrigues Palaço.
  43. Texto do artigo, página 16: 25. Latifo Ismael Xarifo.
  44. Texto do artigo, página 16: 26. Lúcia Xavier Afate.
  45. Texto do artigo, página 16: 27. Luciano André de Castro.
  46. Texto do artigo, página 16: 28. Luisa João Mumba Carlos Gandar Braga.
  47. Texto do artigo, página 16: 29. Manuel Fernandes Pereira.
  48. Texto do artigo, página 16: 30. Margarida Adamugi Talapa.
  49. Texto do artigo, página 16: 31. Maria Ema Anchuanala Cassimo.
  50. Texto do artigo, página 16: 32. Maria Inês Martins.
  51. Texto do artigo, página 17: 33. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  52. Texto do artigo, página 17: 34. Maria Olívia Álvaro.
  53. Texto do artigo, página 17: 35. Mário Lampião Sevene.
  54. Texto do artigo, página 17: 36. Ossufo Momade.
  55. Texto do artigo, página 17: 37. Paulina Mateus Nkunda.
  56. Texto do artigo, página 17: 38. Pedro Tesoura Chichone.
  57. Texto do artigo, página 17: 39. Raimundo Domingos Pachinuapa.
  58. Texto do artigo, página 17: 40. Sabina Sara Bicá.
  59. Texto do artigo, página 17: 41. Simões Paulo Mário.
  60. Texto do artigo, página 17: 42. Tiago Horácio Simba.
  61. Texto do artigo, página 17: 43. Tomas Frederico Mondlane.
  62. Texto do artigo, página 17: 44. Victor Viandro Mudivela.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.