Resolução n.º 29/2011

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Resolução n.º 29/2011

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Texto do artigo · p. 17 Resolução n.º 29/2011
Texto do artigo · p. 17 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Chile, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Chile.
Número ou marcador · p. 17 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 17 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 17 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 17 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 17 interno.
Número ou marcador · p. 17 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 17 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 17 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 17 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 17 ANEXO
Texto do artigo · p. 17 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Chile.
Texto do artigo · p. 17 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 17 2. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 17 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 17 4. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 17 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 17 6. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 17 7. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 17 8. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 17 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 17 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 17 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 17 12. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 17 13. Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 17 14. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 17 15. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 17 16. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 17 17. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 17 18. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 17 19. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 17 20. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 17 21. Tiago Horácio Simba.
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  1. Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 29/2011
  2. Texto do artigo, página 17: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Chile, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Chile.
  5. Número ou marcador, página 17: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 17: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 17: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 17: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 17: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 17: interno.
  12. Número ou marcador, página 17: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 17: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 17: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 17: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 17: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 17: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 17: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 17: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Chile.
  20. Texto do artigo, página 17: 1. Alberto Jumulate.
  21. Texto do artigo, página 17: 2. Alcinda da Conceição.
  22. Texto do artigo, página 17: 3. Ana António Dimitri.
  23. Texto do artigo, página 17: 4. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  24. Texto do artigo, página 17: 5. António Rosário Niquice.
  25. Texto do artigo, página 17: 6. Castro Qualquer António N’temansaka.
  26. Texto do artigo, página 17: 7. Daniel Maqueia Cueteia.
  27. Texto do artigo, página 17: 8. Elisa Silvestre Cipriano.
  28. Texto do artigo, página 17: 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
  29. Texto do artigo, página 17: 10. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 17: 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
  31. Texto do artigo, página 17: 12. José Manuel Samo Gudo.
  32. Texto do artigo, página 17: 13. Lucas Chomera Jeremias.
  33. Texto do artigo, página 17: 14. Manuel Fernandes Pereira.
  34. Texto do artigo, página 17: 15. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  35. Texto do artigo, página 17: 16. Maria Inês Martins.
  36. Texto do artigo, página 17: 17. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  37. Texto do artigo, página 17: 18. Margarida Manuel Salimo.
  38. Texto do artigo, página 17: 19. Paulina Mateus Nkunda.
  39. Texto do artigo, página 17: 20. Pedro Tesoura Chichone.
  40. Texto do artigo, página 17: 21. Tiago Horácio Simba.
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