Resolução n.º 31/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 31/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 31/2011
Texto do artigo · p. 18 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal.
Número ou marcador · p. 18 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 18 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 18 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 18 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 18 interno.
Número ou marcador · p. 18 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 18 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 18 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 18 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 18 ANEXO
Texto do artigo · p. 18 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Portugal.
Texto do artigo · p. 18 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 18 2. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 18 3. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
Texto do artigo · p. 18 4. Ana Paula Orta Cordeiro.
Texto do artigo · p. 18 5. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 18 6. Antónia Simão Charre.
Texto do artigo · p. 18 7. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 18 8. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 18 9. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 18 10. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Texto do artigo · p. 18 11. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 18 12. Elisa Amina Amisse Timóteo.
Texto do artigo · p. 18 13. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 18 14. Guilherme Sampinguira Ussiquete.
Texto do artigo · p. 18 15. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 18 16. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 18 17. Joana Anacleto Vasco.
Texto do artigo · p. 18 18. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 18 19. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 18 20. Leopoldina Manuel Gimo.
Texto do artigo · p. 18 21. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 18 22. Regina Macuácua Muchanga.
Texto do artigo · p. 18 23. Rui Sixpence Conzane.
Texto do artigo · p. 18 24. Sábado Tereza Malendza.
Texto do artigo · p. 18 25. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 18 26. Teodoro Andrade Waty.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 31/2011
  2. Texto do artigo, página 18: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal.
  5. Número ou marcador, página 18: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 18: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 18: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 18: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 18: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 18: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 18: interno.
  12. Número ou marcador, página 18: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 18: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 18: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 18: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 18: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 18: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 18: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 18: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Portugal.
  20. Texto do artigo, página 18: 1. Afonso Januário Bombeni.
  21. Texto do artigo, página 18: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  22. Texto do artigo, página 18: 3. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
  23. Texto do artigo, página 18: 4. Ana Paula Orta Cordeiro.
  24. Texto do artigo, página 18: 5. Anacleta Torres Caliano Meque.
  25. Texto do artigo, página 18: 6. Antónia Simão Charre.
  26. Texto do artigo, página 18: 7. António Rosário Niquice.
  27. Texto do artigo, página 18: 8. Carlos Jorge Siliya.
  28. Texto do artigo, página 18: 9. Cidália Manuel Chaúque.
  29. Texto do artigo, página 18: 10. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  30. Texto do artigo, página 18: 11. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  31. Texto do artigo, página 18: 12. Elisa Amina Amisse Timóteo.
  32. Texto do artigo, página 18: 13. Fernando Guebo Bilali.
  33. Texto do artigo, página 18: 14. Guilherme Sampinguira Ussiquete.
  34. Texto do artigo, página 18: 15. Hélder Ernesto Injojo.
  35. Texto do artigo, página 18: 16. Henrique Alexandre Mandava.
  36. Texto do artigo, página 18: 17. Joana Anacleto Vasco.
  37. Texto do artigo, página 18: 18. Joana Muchanga Mondlana.
  38. Texto do artigo, página 18: 19. Joaquim Veríssimo.
  39. Texto do artigo, página 18: 20. Leopoldina Manuel Gimo.
  40. Texto do artigo, página 18: 21. Margarida Adamugi Talapa.
  41. Texto do artigo, página 18: 22. Regina Macuácua Muchanga.
  42. Texto do artigo, página 18: 23. Rui Sixpence Conzane.
  43. Texto do artigo, página 18: 24. Sábado Tereza Malendza.
  44. Texto do artigo, página 18: 25. Severina Tiago Banze.
  45. Texto do artigo, página 18: 26. Teodoro Andrade Waty.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.