Resolução n.º 34/2011
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 34/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 34/2011
- Texto do artigo, página 20: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de
- Texto do artigo, página 20: Moçambique e o Parlamento do Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte.
- Número ou marcador, página 20: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 20: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 20: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 20: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 20: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 20: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 20: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 20: ANEXO
- Texto do artigo, página 20: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Inglaterra.
- Texto do artigo, página 20: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
- Texto do artigo, página 20: 2. Ana Maria Rafael.
- Texto do artigo, página 20: 3. Anacleta Torres Caliano Meque.
- Texto do artigo, página 20: 4. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 20: 5. António Rosário Niquice.
- Texto do artigo, página 20: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
- Texto do artigo, página 20: 7. Celmira Irene Melo Xavier.
- Texto do artigo, página 20: 8. Damião José.
- Texto do artigo, página 20: 9. Domingos Gabriel Tavira.
- Texto do artigo, página 20: 10. Eduardo João Ladria.
- Texto do artigo, página 20: 11. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 20: 12. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 20: 13. Faustino Maurício Uamusse.
- Texto do artigo, página 20: 14. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 20: 15. Fernando Jossias Matouassanga.
- Texto do artigo, página 20: 16. Francisco Braz Muchanga.
- Texto do artigo, página 20: 17. Francisco Maingue.
- Texto do artigo, página 20: 18. Gildo Fortunato Muaga.
- Texto do artigo, página 20: 19. Inácio António Nunes.
- Texto do artigo, página 21: 20. Joana Anacleto Vasco.
- Texto do artigo, página 21: 21. Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 21: 22. José António Chichava.
- Texto do artigo, página 21: 23. Julião Munhequeia.
- Texto do artigo, página 21: 24. Latifo Ismael Xarifo.
- Texto do artigo, página 21: 25. Leonor Amosse Pedro Sambai.
- Texto do artigo, página 21: 26. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 21: 27. Luísa Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 21: 28. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 21: 29. Manuel Nongote Benzane.
- Texto do artigo, página 21: 30. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 21: 31. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 21: 32. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 21: 33. Palmira Eusébio Mbanze.
- Texto do artigo, página 21: 34. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 21: 35. Roberto Matola Saide.
- Texto do artigo, página 21: 36. Roberto Maximiano Chitsonzo.
- Texto do artigo, página 21: 37. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 21: 38. Sefo Sente.
- Texto do artigo, página 21: 39. Severina Tiago Banze.
- Texto do artigo, página 21: 40. Simões Paulo Mário.
- Texto do artigo, página 21: 41. Tânia Crescente Elson Canhemba.
- Texto do artigo, página 21: 42. Telmina Manuel Paixão Pereira.
- Texto do artigo, página 21: 43. Viana da Silva Magalhães.
- Texto do artigo, página 21: 44. Victor Viandro Mudivela.
- Texto do artigo, página 21: 45. Vigília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.