Resolução n.º 4/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/2011
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 2 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 2 interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola
Texto do artigo · p. 3 1. Aida Luís Garife Massangaice
Texto do artigo · p. 3 2. Akele Paulo José Katet
Texto do artigo · p. 3 3. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 3 4. Anacleta Torres Caliano Meque
Texto do artigo · p. 3 5. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 3 6. António Simão Charre
Texto do artigo · p. 3 7. António Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 3 8. Augusto Chalamanda
Texto do artigo · p. 3 9. Carlos Jorge Siliya
Texto do artigo · p. 3 10. Casimiro Pedro Sacadura Huate
Texto do artigo · p. 3 11. Cidália Manuel Chaúque
Texto do artigo · p. 3 12. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 3 13. Elisa Amina Amisse
Texto do artigo · p. 3 14. Essa Muzé Ussene
Texto do artigo · p. 3 15. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 3 16. Feliz Avelino Silvia
Texto do artigo · p. 3 17. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 3 18. Geraldo Alexandre Carvalho
Texto do artigo · p. 3 19. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 3 20. Joana Anacleto Vasco
Texto do artigo · p. 3 21. Joaquim Veríssimo
Texto do artigo · p. 3 22. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 3 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma
Texto do artigo · p. 3 24. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 3 25. Leonor Amosse Pedro Sambai
Texto do artigo · p. 3 26. Leopoldina Manuel Gimo
Texto do artigo · p. 3 27. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 3 28. Luís Benedito Gouveia
Texto do artigo · p. 3 29. Luísa Dias Diogo
Texto do artigo · p. 3 30. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 3 31. Margarida Adamugi Talapa
Texto do artigo · p. 3 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 3 33. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 3 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 3 35. Matias José Matias Nhongo
Texto do artigo · p. 3 36. Paulina Mateus Nkunda
Texto do artigo · p. 3 37. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 3 38. Ruquia Muller Gustavo
Texto do artigo · p. 3 39. Severina Tiago Banze
Texto do artigo · p. 3 40. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 3 41. Sofia Afonso Jinja Cussaia
Texto do artigo · p. 3 42. Víctor Viandro Mudivila
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2011
  2. Texto do artigo, página 2: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola.
  5. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 2: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 2: interno.
  12. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola
  20. Texto do artigo, página 3: 1. Aida Luís Garife Massangaice
  21. Texto do artigo, página 3: 2. Akele Paulo José Katet
  22. Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Joaquim Chipande
  23. Texto do artigo, página 3: 4. Anacleta Torres Caliano Meque
  24. Texto do artigo, página 3: 5. Angélica Paulo Camões
  25. Texto do artigo, página 3: 6. António Simão Charre
  26. Texto do artigo, página 3: 7. António Rosário Niquice
  27. Texto do artigo, página 3: 8. Augusto Chalamanda
  28. Texto do artigo, página 3: 9. Carlos Jorge Siliya
  29. Texto do artigo, página 3: 10. Casimiro Pedro Sacadura Huate
  30. Texto do artigo, página 3: 11. Cidália Manuel Chaúque
  31. Texto do artigo, página 3: 12. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  32. Texto do artigo, página 3: 13. Elisa Amina Amisse
  33. Texto do artigo, página 3: 14. Essa Muzé Ussene
  34. Texto do artigo, página 3: 15. Eva Teixeira Caetano Dias
  35. Texto do artigo, página 3: 16. Feliz Avelino Silvia
  36. Texto do artigo, página 3: 17. Felizarda Clara de Castro
  37. Texto do artigo, página 3: 18. Geraldo Alexandre Carvalho
  38. Texto do artigo, página 3: 19. Hilário Waite
  39. Texto do artigo, página 3: 20. Joana Anacleto Vasco
  40. Texto do artigo, página 3: 21. Joaquim Veríssimo
  41. Texto do artigo, página 3: 22. José Manuel Samo Gudo
  42. Texto do artigo, página 3: 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma
  43. Texto do artigo, página 3: 24. Latifo Ismael Xarifo
  44. Texto do artigo, página 3: 25. Leonor Amosse Pedro Sambai
  45. Texto do artigo, página 3: 26. Leopoldina Manuel Gimo
  46. Texto do artigo, página 3: 27. Lúcia Xavier Afate
  47. Texto do artigo, página 3: 28. Luís Benedito Gouveia
  48. Texto do artigo, página 3: 29. Luísa Dias Diogo
  49. Texto do artigo, página 3: 30. Manuel Fernandes Pereira
  50. Texto do artigo, página 3: 31. Margarida Adamugi Talapa
  51. Texto do artigo, página 3: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
  52. Texto do artigo, página 3: 33. Maria Inês Martins
  53. Texto do artigo, página 3: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  54. Texto do artigo, página 3: 35. Matias José Matias Nhongo
  55. Texto do artigo, página 3: 36. Paulina Mateus Nkunda
  56. Texto do artigo, página 3: 37. Pedro Tesoura Chichone
  57. Texto do artigo, página 3: 38. Ruquia Muller Gustavo
  58. Texto do artigo, página 3: 39. Severina Tiago Banze
  59. Texto do artigo, página 3: 40. Simões Paulo Mário
  60. Texto do artigo, página 3: 41. Sofia Afonso Jinja Cussaia
  61. Texto do artigo, página 3: 42. Víctor Viandro Mudivila
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.