Resolução n.º 41/2011

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Resolução n.º 41/2011

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Texto do artigo · p. 25 Resolução n.º 41/2011
Texto do artigo · p. 25 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 25 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Noruega, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega.
Número ou marcador · p. 25 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 25 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 25 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 25 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 25 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 25 interno.
Número ou marcador · p. 25 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 25 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 25 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 25 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 25 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 25 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 25 ANEXO
Texto do artigo · p. 25 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Noruega.
Texto do artigo · p. 25 1. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 25 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 25 3. Anselmo Victor.
Texto do artigo · p. 25 4. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 25 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 25 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 25 7. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 25 8. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 25 9. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 25 10. Elisa Cipriano Silvestre.
Texto do artigo · p. 25 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 25 12. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 25 13. Faustino Maurício Uamusse.
Texto do artigo · p. 25 14. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 25 15. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 25 16. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 25 17. José Paulo da Cruz.
Texto do artigo · p. 26 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 26 19. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 26 20. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 26 21. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 26 22. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 26 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 26 24. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 26 25. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 26 26. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 26 27. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 26 28. Rupia Mahomed Saide.
Texto do artigo · p. 26 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 26 30. Sabina Isaías Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 26 31. Salma Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 26 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 26 33. Simões Paulo Mário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 41/2011
  2. Texto do artigo, página 25: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 25: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Noruega, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega.
  5. Número ou marcador, página 25: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 25: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  7. Número ou marcador, página 25: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  8. Número ou marcador, página 25: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  9. Número ou marcador, página 25: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  10. Texto do artigo, página 25: interno.
  11. Número ou marcador, página 25: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 25: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 25: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 25: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 25: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 25: Macamo Dlhovo.
  17. Número ou marcador, página 25: ANEXO
  18. Texto do artigo, página 25: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Noruega.
  19. Texto do artigo, página 25: 1. Ana António Dimitri.
  20. Texto do artigo, página 25: 2. Angélica Paulo Camões.
  21. Texto do artigo, página 25: 3. Anselmo Victor.
  22. Texto do artigo, página 25: 4. António Rosário Niquice.
  23. Texto do artigo, página 25: 5. Armindo João Milaco.
  24. Texto do artigo, página 25: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  25. Texto do artigo, página 25: 7. Carlos Jorge Siliya.
  26. Texto do artigo, página 25: 8. Celmira Irene Melo Xavier.
  27. Texto do artigo, página 25: 9. Eduardo João Ladria.
  28. Texto do artigo, página 25: 10. Elisa Cipriano Silvestre.
  29. Texto do artigo, página 25: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  30. Texto do artigo, página 25: 12. Faruk Osman.
  31. Texto do artigo, página 25: 13. Faustino Maurício Uamusse.
  32. Texto do artigo, página 25: 14. Felizarda Clara de Castro.
  33. Texto do artigo, página 25: 15. Gania Aly Abdul Mussagy.
  34. Texto do artigo, página 25: 16. James Mlando Fausto Jinji.
  35. Texto do artigo, página 25: 17. José Paulo da Cruz.
  36. Texto do artigo, página 26: 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  37. Texto do artigo, página 26: 19. Latifo Ismael Xarifo.
  38. Texto do artigo, página 26: 20. Manuel Fernandes Pereira.
  39. Texto do artigo, página 26: 21. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  40. Texto do artigo, página 26: 22. Maria Inês Martins.
  41. Texto do artigo, página 26: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  42. Texto do artigo, página 26: 24. Ossufo Momade.
  43. Texto do artigo, página 26: 25. Paulina Mateus Nkunda.
  44. Texto do artigo, página 26: 26. Pedro Tesoura Chichone.
  45. Texto do artigo, página 26: 27. Roberto Matola Saide.
  46. Texto do artigo, página 26: 28. Rupia Mahomed Saide.
  47. Texto do artigo, página 26: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  48. Texto do artigo, página 26: 30. Sabina Isaías Nhaca Fache.
  49. Texto do artigo, página 26: 31. Salma Maria Alexandre.
  50. Texto do artigo, página 26: 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  51. Texto do artigo, página 26: 33. Simões Paulo Mário.
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