Resolução n.º 42/2011

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Resolução n.º 42/2011

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Texto do artigo · p. 26 Resolução n.º 42/2011
Texto do artigo · p. 26 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Federação Russa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa.
Número ou marcador · p. 26 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 26 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 26 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 26 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 26 interno.
Número ou marcador · p. 26 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 26 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 26 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 26 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 26 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 26 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 26 ANEXO
Texto do artigo · p. 26 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Rússia.
Texto do artigo · p. 26 1. Alcídio Eduardo Nguenha.
Texto do artigo · p. 26 2. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 26 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 26 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 26 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 26 6. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 26 7. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 26 8. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 26 9. Eduardo Augusto Elias.
Texto do artigo · p. 26 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 26 11. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 26 12. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 26 13. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
Texto do artigo · p. 26 14. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 26 15. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 26 16. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 26 17. João Afonso.
Texto do artigo · p. 26 18. Joaquim José Mondlane.
Texto do artigo · p. 26 19. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 26 20. Lutero Chimbirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 26 21. Manuel Fernandes Perreira.
Texto do artigo · p. 26 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 26 23. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 26 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 26 25. Matias José Matias Nhongo.
Texto do artigo · p. 26 26. Muanassa Abubacar.
Texto do artigo · p. 26 27. Nelson Afonso Alberto Nria.
Texto do artigo · p. 26 28. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 26 29. Salma Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 26 30. Severina Tiago Banze.
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  1. Texto do artigo, página 26: Resolução n.º 42/2011
  2. Texto do artigo, página 26: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Federação Russa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 26: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa.
  5. Número ou marcador, página 26: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 26: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 26: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 26: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 26: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 26: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 26: interno.
  12. Número ou marcador, página 26: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 26: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 26: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 26: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 26: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 26: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 26: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 26: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Rússia.
  20. Texto do artigo, página 26: 1. Alcídio Eduardo Nguenha.
  21. Texto do artigo, página 26: 2. Afonso Januário Bombeni.
  22. Texto do artigo, página 26: 3. Ana António Dimitri.
  23. Texto do artigo, página 26: 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
  24. Texto do artigo, página 26: 5. António Rosário Niquice.
  25. Texto do artigo, página 26: 6. Armindo João Milaco.
  26. Texto do artigo, página 26: 7. Bernardo Júlio Macamo.
  27. Texto do artigo, página 26: 8. Carlos Jorge Siliya.
  28. Texto do artigo, página 26: 9. Eduardo Augusto Elias.
  29. Texto do artigo, página 26: 10. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 26: 11. Fernando Guebo Bilali.
  31. Texto do artigo, página 26: 12. Gania Aly Abdul Mussagy.
  32. Texto do artigo, página 26: 13. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
  33. Texto do artigo, página 26: 14. Guerreiro Augusto Mundefa.
  34. Texto do artigo, página 26: 15. Henrique Alexandre Mandava.
  35. Texto do artigo, página 26: 16. Joana Simão.
  36. Texto do artigo, página 26: 17. João Afonso.
  37. Texto do artigo, página 26: 18. Joaquim José Mondlane.
  38. Texto do artigo, página 26: 19. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  39. Texto do artigo, página 26: 20. Lutero Chimbirombiro Simango.
  40. Texto do artigo, página 26: 21. Manuel Fernandes Perreira.
  41. Texto do artigo, página 26: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  42. Texto do artigo, página 26: 23. Maria Inês Martins.
  43. Texto do artigo, página 26: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  44. Texto do artigo, página 26: 25. Matias José Matias Nhongo.
  45. Texto do artigo, página 26: 26. Muanassa Abubacar.
  46. Texto do artigo, página 26: 27. Nelson Afonso Alberto Nria.
  47. Texto do artigo, página 26: 28. Ossufo Momade.
  48. Texto do artigo, página 26: 29. Salma Maria Alexandre.
  49. Texto do artigo, página 26: 30. Severina Tiago Banze.
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