Resolução n.º 44/2011

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Resolução n.º 44/2011

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Texto do artigo · p. 27 Resolução n.º 44/2011
Texto do artigo · p. 27 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 27 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática e Popular da Argélia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 27 Artigo 1. 1 – É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia.
Número ou marcador · p. 27 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 27 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 27 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 27 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 27 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 27 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 27 interno.
Número ou marcador · p. 27 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 27 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 27 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 27 ANEXO
Texto do artigo · p. 27 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Argélia.
Texto do artigo · p. 27 1. Abel Ernesto Safrão.
Texto do artigo · p. 27 2. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 27 3. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 27 4. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 27 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 27 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 27 7. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 27 8. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 27 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 27 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 27 11. Eva Texeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 27 12. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 27 13. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 27 14. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 27 15. Gania Aly Mussagy.
Texto do artigo · p. 27 16. Hélder Ernesto Injojo
Texto do artigo · p. 27 17. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 28 18. Inácia Henriques Ngonde.
Texto do artigo · p. 28 19. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 28 20. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 28 21. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 28 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 28 23. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 28 24. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 28 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 28 26. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 28 27. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 28 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 28 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 28 30. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 28 31. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 28 32. Zezinho Ricardo José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Resolução n.º 44/2011
  2. Texto do artigo, página 27: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática e Popular da Argélia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 27: Artigo 1. 1 – É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia.
  5. Número ou marcador, página 27: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 27: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 27: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 27: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 27: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 27: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 27: interno.
  12. Número ou marcador, página 27: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 27: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 27: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 27: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 27: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 27: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 27: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 27: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Argélia.
  20. Texto do artigo, página 27: 1. Abel Ernesto Safrão.
  21. Texto do artigo, página 27: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
  22. Texto do artigo, página 27: 3. Agostinho Ussore.
  23. Texto do artigo, página 27: 4. Alberto Jumulate.
  24. Texto do artigo, página 27: 5. Armindo João Milaco.
  25. Texto do artigo, página 27: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  26. Texto do artigo, página 27: 7. Daniel João Matavel.
  27. Texto do artigo, página 27: 8. Daniel Maqueia Cueteia.
  28. Texto do artigo, página 27: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  29. Texto do artigo, página 27: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  30. Texto do artigo, página 27: 11. Eva Texeira Caetano Dias.
  31. Texto do artigo, página 27: 12. Faruk Osman.
  32. Texto do artigo, página 27: 13. Felizarda Clara de Castro.
  33. Texto do artigo, página 27: 14. Francisco Braz Muchanga.
  34. Texto do artigo, página 27: 15. Gania Aly Mussagy.
  35. Texto do artigo, página 27: 16. Hélder Ernesto Injojo
  36. Texto do artigo, página 27: 17. Hilário Waite.
  37. Texto do artigo, página 28: 18. Inácia Henriques Ngonde.
  38. Texto do artigo, página 28: 19. Inácio António Nunes.
  39. Texto do artigo, página 28: 20. Joana Muchanga Mondlana.
  40. Texto do artigo, página 28: 21. Manuel Fernandes Pereira.
  41. Texto do artigo, página 28: 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  42. Texto do artigo, página 28: 23. Maria Bachir.
  43. Texto do artigo, página 28: 24. Maria Inês Martins.
  44. Texto do artigo, página 28: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  45. Texto do artigo, página 28: 26. Ossufo Momade.
  46. Texto do artigo, página 28: 27. Paulina Mateus Nkunda.
  47. Texto do artigo, página 28: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  48. Texto do artigo, página 28: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  49. Texto do artigo, página 28: 30. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  50. Texto do artigo, página 28: 31. Severina Tiago Banze.
  51. Texto do artigo, página 28: 32. Zezinho Ricardo José.
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