Resolução n.º 46/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 46/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 46/2011
Texto do artigo · p. 28 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Árabe do Egipto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto.
Número ou marcador · p. 28 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 28 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 28 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 29 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 29 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 29 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 29 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 29 ANEXO
Texto do artigo · p. 29 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique - Egipto.
Texto do artigo · p. 29 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 29 2. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 29 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 29 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 29 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 29 6. Augusto Eduardo Chalamanda.
Texto do artigo · p. 29 7. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 29 8. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 29 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 29 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 29 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 29 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 29 13. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 29 14. José Manuel de Sousa.
Texto do artigo · p. 29 15. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 29 16. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 29 17. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 29 18. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 29 19. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 29 20. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 29 21. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 29 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 29 23. Ossufo Mamade.
Texto do artigo · p. 29 24. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 29 25. Ruquia Muler Gustavo.
Texto do artigo · p. 29 26. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 29 27. Severina Tiago Banze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 46/2011
  2. Texto do artigo, página 28: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Árabe do Egipto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto.
  5. Número ou marcador, página 28: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 28: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 28: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 28: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 29: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 29: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 29: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 29: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 29: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 29: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 29: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 29: Macamo Dlhovo.
  17. Número ou marcador, página 29: ANEXO
  18. Texto do artigo, página 29: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique - Egipto.
  19. Texto do artigo, página 29: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  20. Texto do artigo, página 29: 2. Alcinda da Conceição.
  21. Texto do artigo, página 29: 3. Ana António Dimitri.
  22. Texto do artigo, página 29: 4. Angélica Paulo Camões.
  23. Texto do artigo, página 29: 5. Armindo João Milaco.
  24. Texto do artigo, página 29: 6. Augusto Eduardo Chalamanda.
  25. Texto do artigo, página 29: 7. Carlos Jorge Siliya.
  26. Texto do artigo, página 29: 8. Daniel João Matavel.
  27. Texto do artigo, página 29: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  28. Texto do artigo, página 29: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  29. Texto do artigo, página 29: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  30. Texto do artigo, página 29: 12. Felizarda Clara de Castro.
  31. Texto do artigo, página 29: 13. Hilário Waite.
  32. Texto do artigo, página 29: 14. José Manuel de Sousa.
  33. Texto do artigo, página 29: 15. José Manuel Samo Gudo.
  34. Texto do artigo, página 29: 16. Lúcia Xavier Afate.
  35. Texto do artigo, página 29: 17. Manuel Fernandes Pereira.
  36. Texto do artigo, página 29: 18. Margarida Sebastião Mapandzene.
  37. Texto do artigo, página 29: 19. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  38. Texto do artigo, página 29: 20. Maria Bachir.
  39. Texto do artigo, página 29: 21. Maria Inês Martins.
  40. Texto do artigo, página 29: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  41. Texto do artigo, página 29: 23. Ossufo Mamade.
  42. Texto do artigo, página 29: 24. Pedro Tesoura Chichone.
  43. Texto do artigo, página 29: 25. Ruquia Muler Gustavo.
  44. Texto do artigo, página 29: 26. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  45. Texto do artigo, página 29: 27. Severina Tiago Banze.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.