Resolução n.º 48/2011

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Resolução n.º 48/2011

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Texto do artigo · p. 30 Resolução n.º 48/2011
Texto do artigo · p. 30 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 30 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Estado do Kuwait, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Estado do Kuwait.
Número ou marcador · p. 30 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 30 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 30 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 30 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 30 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 30 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 30 interno.
Número ou marcador · p. 30 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 30 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 30 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 30 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 30 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 30 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 30 ANEXO
Texto do artigo · p. 30 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Kuwait.
Texto do artigo · p. 30 1. Abel Ernesto Safrão.
Texto do artigo · p. 30 2. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 30 3. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 30 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 30 5. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 30 6. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 30 7. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 30 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 30 9. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 30 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 30 11. Fernando Guebo.
Texto do artigo · p. 30 12. Flora Bela das Neves Caetano Cheque.
Texto do artigo · p. 30 13. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 30 14. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 30 15. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 30 16. Ismael Jami Missá.
Texto do artigo · p. 30 17. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 30 18. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 30 19. Lúcia Xavier Massangaice.
Texto do artigo · p. 30 20. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 30 21. Manuel Francisco Pereira.
Texto do artigo · p. 30 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 30 23. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 30 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 30 25. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 30 26. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 30 27. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 30 Despacho
Texto do artigo · p. 30 Tornando-se necessário fixar a estrutura, composição, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República para adequar a sua orgânica à nova realidade imposta pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 10 de Junho de 2009, relativo à conversão dos Secretariados das Assembleias Provinciais em delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e às exigências ditadas pelas transformações ocorridas ao nível das províncias, com a entrada em funcionamento das assembleias provinciais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 51 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determino:
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e os respectivos Quadros de Pessoal, anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 30 Art. 2 – As delegações provinciais devem remeter propostas de regulamento interno ao Secretário Geral da Assembleia da República, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 30 Art. 3 – O Regulamento Interno das delegações provinciais é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, ouvido o conselho Consultivo do Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 30 Art. 4 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 30 publicação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Julho de 2011. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 31 Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O presente Estatuto regula a estrutura, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, doravante designadas por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 2 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 31 As delegações provinciais são unidades orgânicas do Secretariado Geral da Assembleia da República, que asseguram o apoio aos deputados e ao Secretariado Geral da Assembleia da República na província, nas áreas de secretariado, protocolo, administração, documentação, logística, previdência social do deputado e do funcionário, entre outras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A delegação provincial tem a sua sede na capital provincial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Organização, composição e funcionamento dos serviços
Número ou marcador · p. 31 SECçãO I Organização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 31 A Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República comporta a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 31 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação;
Número ou marcador · p. 31 c) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 31 SECçãO II Director
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Delegação;
Número ou marcador · p. 31 c) Garantir a elaboração dos planos de actividades e do respectivo relatório de execução;
Número ou marcador · p. 31 d) Executar outras tarefas definidas pelos órgãos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Director de
Texto do artigo · p. 31 Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 6 (Competências do Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Documentação:
Número ou marcador · p. 31 a) garantir as deslocações dos deputados da Assembleia da República e das Comissões de Trabalho aos distritos e demais locais, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 b) processar o expediente relativo às informações, pareceres, ordens de serviço, despachos e outros documentos, promovendo a sua circulação e publicação, conforme for determinado;
Número ou marcador · p. 31 c) garantir a realização de reuniões e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
Número ou marcador · p. 31 d) manter actualizado o arquivo histórico - parlamentar ao nível da província;
Número ou marcador · p. 31 e) registar, classificar, catalogar e manter actualizado o acervo bibliográfico arquivístico da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 f) divulgar informação das actividades parlamentares, relativas aos debates, deliberações e outras de interesse da Assembleia da República designadamente, documentos em suportes de papel, fitas magnéticas, discos compactos e outros;
Número ou marcador · p. 31 g) constituir, organizar e manter actualizado um banco de dados de informação documental, procedendo a informatização da documentação pertinente;
Número ou marcador · p. 31 h) adequar os sistemas informáticos da Delegação às novas tecnologias de informação com vista à sua optimização;
Número ou marcador · p. 31 i) exercer outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e
Texto do artigo · p. 31 Documentação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 7 (Competências do Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 31 a) garantir a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 b) elaborar propostas de plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 31 c) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da Delegação Provincial e assegurar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) controlar a aplicação de normas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 f) garantir o serviço de previdência social do deputado e do funcionário parlamentar;
Número ou marcador · p. 31 g) desempenhar outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e
Texto do artigo · p. 31 Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial nomeado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Finanças e Contabilidade
Texto do artigo · p. 32 compreende:
Número ou marcador · p. 32 a) repartição de Recursos Humanos e Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) repartição de Finanças e Contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) secretaria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Repartição de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Repartição de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 32 a) gerir os recursos humanos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 b) executar tarefas relacionadas com a administração dos bens afectos à Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 c) garantir a gestão do parque automóvel, incluindo a manutenção de todos os bens patrimoniais do sector;
Número ou marcador · p. 32 d) garantir o inventário dos bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 f) realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 32 é dirigida por um chefe de repartição provincial nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 9 (Competências da Repartição de Finanças e Contabilidade)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Repartição de Finanças e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 32 a) preparar e executar o Plano Económico e Social, e o orçamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 b) efectuar despesas, elaborar relatórios e balancetes financeiros;
Número ou marcador · p. 32 c) assegurar o cumprimento da política financeira e de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 32 d) controlar o processamento de requisições de fundos e pagamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) realizar outras tarefas definidas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Finanças e Contabilidade é dirigida por um
Texto do artigo · p. 32 chefe de repartição provincial, nomeado pelo Secretário Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 10 (Competências da Secretaria)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Secretaria, a recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação.
Número ou marcador · p. 32 2. A Secretaria da Delegação Provincial é dirigida por um
Texto do artigo · p. 32 chefe de Secretaria provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Colectivo de direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 11 (Definição, competência e composição)
Número ou marcador · p. 32 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 2. Compete ao Colectivo de Direcção debruçar-se sobre
Texto do artigo · p. 32 questões fundamentais da actividade da Delegação Provincial, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovar a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar o Relatório de actividades da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director da Delegação Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) o Director;
Número ou marcador · p. 32 b) os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 32 c) os Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 32 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
Número ou marcador · p. 32 5. Podem ser convidados para as sessões do Colectivo de
Texto do artigo · p. 32 Direcção, em função da matéria, outros quadros ou entidades a designar pelo Director.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Pessoal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 12 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 32 A Delegação Provincial tem um quadro de pessoal cujo preenchimento é feito em conformidade com as normas fixadas pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 13 (Recrutamento de pessoal)
Texto do artigo · p. 32 O recrutamento do pessoal é feito, em regra, por concurso público.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 14 (Provimento de lugares)
Texto do artigo · p. 32 O provimento de lugares no quadro de pessoal das delegações provinciais é feito por despacho do Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 1. O pessoal do quadro do então Secretariado da Assembleia Provincial transita para os lugares do quadro de pessoal da Delegação Provincial, na carreira, categoria e escalão que actualmente detém.
Número ou marcador · p. 32 2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a
Texto do artigo · p. 32 que se refere o n.º 1 do presente artigo conta para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 16 (Património e Orçamento)
Texto do artigo · p. 32 As Delegações Provinciais têm património e orçamento a elas afecto e adstrito ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 17 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso aplica-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Secretariado Geral da Assembleia da República, nomeadamente a legislação aplicável à função pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 33 1. O Regulamento Interno da Delegação Provincial é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 33 2. O Regulamento Interno da Delegação submete-se às disposições do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO
Texto do artigo · p. 33 Quadro de pessoal das Delegações Provinciais
Texto do artigo · p. 33 designações/carreiras mp GZ iN sO mA Te ZA NA Ni cd Total Funções de Direcção, Chefia e confiança Director da Delegação Provincial .............................................. Chefe de Departamento Provincial ............................................ Chefe de Repartição Provincial ................................................. Chefe de Secretaria Provincial................................................... Secretária executivo................................................................... Subtotal 1 .................................................... Carreiras de Regime Geral 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 10 20 20 10 10 70 Técnico Superior de Administração Pública N1........................ Técnico Superior N1.................................................................. Técnico Profissional................................................................... Técnico ...................................................................................... Assistente Técnico ..................................................................... Auxiliar Administrativo............................................................. Operário ..................................................................................... Agente de Serviço...................................................................... Auxiliar ...................................................................................... Subtotal 2 .................................................... 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 4 2 1 4 2 20 1 2 4 2 1 4 2 20 1 2 2 2 1 4 2 18 10 20 24 20 30 10 10 40 20 184 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação .......................................................................... Subtotal 3 ................................................... Total geral ................................ 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 29 2 2 29 2 2 27 2 20 274 20
designações/carreirasmpGZiNsOmATeZANANicdTotal
Funções de Direcção, Chefia e confiança
Director da Delegação Provincial .............................................. Chefe de Departamento Provincial ............................................ Chefe de Repartição Provincial ................................................. Chefe de Secretaria Provincial................................................... Secretária executivo................................................................... Subtotal 1 .................................................... Carreiras de Regime Geral1 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 710 20 20 10 10 70
Técnico Superior de Administração Pública N1........................ Técnico Superior N1.................................................................. Técnico Profissional................................................................... Técnico ...................................................................................... Assistente Técnico ..................................................................... Auxiliar Administrativo............................................................. Operário ..................................................................................... Agente de Serviço...................................................................... Auxiliar ...................................................................................... Subtotal 2 ....................................................1 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 4 2 1 4 2 201 2 4 2 1 4 2 201 2 2 2 1 4 2 1810 20 24 20 30 10 10 40 20 184
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação .......................................................................... Subtotal 3 ................................................... Total geral ................................2 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 29 22 29 22 27 220 274 20
Texto do artigo · p. 33 Quadro de pessoal das Delegações Provinciais Designações/Carreiras MP GZ IN SO MA TE ZA NA NI CD Total Funções de Direcção, Chefia e confiança Director da Delegação Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Chefe de Departamento Provincial 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Chefe de Repartição Provincial 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Secretária executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Subtotal 1 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 70 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Técnico Superior N1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Técnico Profissional 2 2 2 2 2 2 2 4 4 2 24 Técnico 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Assistente Técnico 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 30 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Operário 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Agente de Serviço 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 40 Auxiliar 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Subtotal 2 18 18 18 18 18 18 20 20 18 18 184 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Subtotal 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Total geral 27 27 27 27 27 27 29 29 27 27 274
Designações/CarreirasMPGZINSOMATEZANANICDTotal
Funções de Direcção, Chefia e confiança
Director da Delegação Provincial111111111110
Chefe de Departamento Provincial222222222220
Chefe de Repartição Provincial222222222220
Chefe de Secretaria Provincial111111111110
Secretária executivo111111111110
Subtotal 1777777777770
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1111111111110
Técnico Superior N1222222222220
Técnico Profissional222222244224
Técnico222222222220
Assistente Técnico333333333330
Auxiliar Administrativo111111111110
Operário111111111110
Agente de Serviço444444444440
Auxiliar222222222220
Subtotal 218181818181820201818184
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação222222222220
Subtotal 3222222222220
Total geral27272727272729292727274
Texto do artigo · p. 33 legenda
Texto do artigo · p. 33 MP – Maputo GZ – Gaza IN – Inhambane SO – Sofala MA – Manica TE – Tete NA – Nampula NI – Niassa CD – Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 24 de Maio de 2011.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 30: Resolução n.º 48/2011
  2. Texto do artigo, página 30: de 26 de Julho
  3. Texto do artigo, página 30: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Estado do Kuwait, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 30: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Estado do Kuwait.
  5. Número ou marcador, página 30: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 30: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 30: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 30: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 30: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 30: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 30: interno.
  12. Número ou marcador, página 30: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 30: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 30: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 30: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 30: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 30: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 30: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 30: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Kuwait.
  20. Texto do artigo, página 30: 1. Abel Ernesto Safrão.
  21. Texto do artigo, página 30: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
  22. Texto do artigo, página 30: 3. Afonso Januário Bombeni.
  23. Texto do artigo, página 30: 4. Ana António Dimitri.
  24. Texto do artigo, página 30: 5. Bernardo Júlio Macamo.
  25. Texto do artigo, página 30: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
  26. Texto do artigo, página 30: 7. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  27. Texto do artigo, página 30: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  28. Texto do artigo, página 30: 9. Faruk Osman.
  29. Texto do artigo, página 30: 10. Felizarda Clara de Castro.
  30. Texto do artigo, página 30: 11. Fernando Guebo.
  31. Texto do artigo, página 30: 12. Flora Bela das Neves Caetano Cheque.
  32. Texto do artigo, página 30: 13. Guerreiro Augusto Mundefa.
  33. Texto do artigo, página 30: 14. Hélder Ernesto Injojo.
  34. Texto do artigo, página 30: 15. Inácio António Nunes.
  35. Texto do artigo, página 30: 16. Ismael Jami Missá.
  36. Texto do artigo, página 30: 17. Joana Simão.
  37. Texto do artigo, página 30: 18. José Manuel Samo Gudo.
  38. Texto do artigo, página 30: 19. Lúcia Xavier Massangaice.
  39. Texto do artigo, página 30: 20. Luís Benedito Gouveia.
  40. Texto do artigo, página 30: 21. Manuel Francisco Pereira.
  41. Texto do artigo, página 30: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  42. Texto do artigo, página 30: 23. Maria Bachir.
  43. Texto do artigo, página 30: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  44. Texto do artigo, página 30: 25. Ossufo Momade.
  45. Texto do artigo, página 30: 26. Pedro Tesoura Chichone.
  46. Texto do artigo, página 30: 27. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  47. Texto do artigo, página 30: Despacho
  48. Texto do artigo, página 30: Tornando-se necessário fixar a estrutura, composição, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República para adequar a sua orgânica à nova realidade imposta pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 10 de Junho de 2009, relativo à conversão dos Secretariados das Assembleias Provinciais em delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e às exigências ditadas pelas transformações ocorridas ao nível das províncias, com a entrada em funcionamento das assembleias provinciais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 51 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determino:
  49. Número ou marcador, página 30: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e os respectivos Quadros de Pessoal, anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
  50. Número ou marcador, página 30: Art. 2 – As delegações provinciais devem remeter propostas de regulamento interno ao Secretário Geral da Assembleia da República, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
  51. Número ou marcador, página 30: Art. 3 – O Regulamento Interno das delegações provinciais é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, ouvido o conselho Consultivo do Secretariado Geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Art. 4 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  53. Texto do artigo, página 30: publicação.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2011. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  55. Texto do artigo, página 31: Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República
  56. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  57. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 1 (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 31: O presente Estatuto regula a estrutura, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, doravante designadas por Delegações Provinciais.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 2 (Natureza e âmbito)
  61. Texto do artigo, página 31: As delegações provinciais são unidades orgânicas do Secretariado Geral da Assembleia da República, que asseguram o apoio aos deputados e ao Secretariado Geral da Assembleia da República na província, nas áreas de secretariado, protocolo, administração, documentação, logística, previdência social do deputado e do funcionário, entre outras.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 3 (Sede)
  63. Texto do artigo, página 31: A delegação provincial tem a sua sede na capital provincial.
  64. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  65. Texto do artigo, página 31: Organização, composição e funcionamento dos serviços
  66. Número ou marcador, página 31: SECçãO I Organização
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica)
  68. Texto do artigo, página 31: A Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República comporta a seguinte estrutura orgânica:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Direcção;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças.
  72. Número ou marcador, página 31: SECçãO II Director
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 5 (Competências)
  74. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Delegação;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Garantir a elaboração dos planos de actividades e do respectivo relatório de execução;
  78. Número ou marcador, página 31: d) Executar outras tarefas definidas pelos órgãos da Assembleia da República.
  79. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Director de
  80. Texto do artigo, página 31: Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 6 (Competências do Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação)
  82. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Documentação:
  83. Número ou marcador, página 31: a) garantir as deslocações dos deputados da Assembleia da República e das Comissões de Trabalho aos distritos e demais locais, no exercício das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 31: b) processar o expediente relativo às informações, pareceres, ordens de serviço, despachos e outros documentos, promovendo a sua circulação e publicação, conforme for determinado;
  85. Número ou marcador, página 31: c) garantir a realização de reuniões e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
  86. Número ou marcador, página 31: d) manter actualizado o arquivo histórico - parlamentar ao nível da província;
  87. Número ou marcador, página 31: e) registar, classificar, catalogar e manter actualizado o acervo bibliográfico arquivístico da Delegação Provincial;
  88. Número ou marcador, página 31: f) divulgar informação das actividades parlamentares, relativas aos debates, deliberações e outras de interesse da Assembleia da República designadamente, documentos em suportes de papel, fitas magnéticas, discos compactos e outros;
  89. Número ou marcador, página 31: g) constituir, organizar e manter actualizado um banco de dados de informação documental, procedendo a informatização da documentação pertinente;
  90. Número ou marcador, página 31: h) adequar os sistemas informáticos da Delegação às novas tecnologias de informação com vista à sua optimização;
  91. Número ou marcador, página 31: i) exercer outras tarefas determinadas por ordem superior.
  92. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e
  93. Texto do artigo, página 31: Documentação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 7 (Competências do Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças)
  95. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
  96. Número ou marcador, página 31: a) garantir a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Provincial;
  97. Número ou marcador, página 31: b) elaborar propostas de plano e orçamento;
  98. Número ou marcador, página 31: c) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da Delegação Provincial e assegurar a sua gestão;
  99. Número ou marcador, página 31: d) controlar a aplicação de normas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  100. Número ou marcador, página 31: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
  101. Número ou marcador, página 31: f) garantir o serviço de previdência social do deputado e do funcionário parlamentar;
  102. Número ou marcador, página 31: g) desempenhar outras tarefas determinadas por ordem superior.
  103. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e
  104. Texto do artigo, página 31: Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial nomeado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  105. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Finanças e Contabilidade
  106. Texto do artigo, página 32: compreende:
  107. Número ou marcador, página 32: a) repartição de Recursos Humanos e Administração;
  108. Número ou marcador, página 32: b) repartição de Finanças e Contabilidade;
  109. Número ou marcador, página 32: c) secretaria.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 8
  111. Texto do artigo, página 32: (Competências da Repartição de Administração e Recursos Humanos)
  112. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Administração e Recursos Humanos:
  113. Número ou marcador, página 32: a) gerir os recursos humanos da Delegação Provincial;
  114. Número ou marcador, página 32: b) executar tarefas relacionadas com a administração dos bens afectos à Delegação Provincial;
  115. Número ou marcador, página 32: c) garantir a gestão do parque automóvel, incluindo a manutenção de todos os bens patrimoniais do sector;
  116. Número ou marcador, página 32: d) garantir o inventário dos bens e equipamentos;
  117. Número ou marcador, página 32: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
  118. Número ou marcador, página 32: f) realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.
  119. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
  120. Texto do artigo, página 32: é dirigida por um chefe de repartição provincial nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 9 (Competências da Repartição de Finanças e Contabilidade)
  122. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Finanças e Contabilidade:
  123. Número ou marcador, página 32: a) preparar e executar o Plano Económico e Social, e o orçamento da Delegação Provincial;
  124. Número ou marcador, página 32: b) efectuar despesas, elaborar relatórios e balancetes financeiros;
  125. Número ou marcador, página 32: c) assegurar o cumprimento da política financeira e de execução orçamental;
  126. Número ou marcador, página 32: d) controlar o processamento de requisições de fundos e pagamentos;
  127. Número ou marcador, página 32: e) realizar outras tarefas definidas por ordem superior.
  128. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Finanças e Contabilidade é dirigida por um
  129. Texto do artigo, página 32: chefe de repartição provincial, nomeado pelo Secretário Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 10 (Competências da Secretaria)
  131. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Secretaria, a recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação.
  132. Número ou marcador, página 32: 2. A Secretaria da Delegação Provincial é dirigida por um
  133. Texto do artigo, página 32: chefe de Secretaria provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  135. Texto do artigo, página 32: Colectivo de direcção
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 11 (Definição, competência e composição)
  137. Número ou marcador, página 32: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director da Delegação Provincial.
  138. Número ou marcador, página 32: 2. Compete ao Colectivo de Direcção debruçar-se sobre
  139. Texto do artigo, página 32: questões fundamentais da actividade da Delegação Provincial, designadamente:
  140. Número ou marcador, página 32: a) aprovar a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
  141. Número ou marcador, página 32: b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
  142. Número ou marcador, página 32: c) aprovar o Relatório de actividades da Delegação Provincial.
  143. Número ou marcador, página 32: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director da Delegação Provincial e tem a seguinte composição:
  144. Número ou marcador, página 32: a) o Director;
  145. Número ou marcador, página 32: b) os Chefes de Departamento;
  146. Número ou marcador, página 32: c) os Chefes de Repartição.
  147. Número ou marcador, página 32: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
  148. Número ou marcador, página 32: 5. Podem ser convidados para as sessões do Colectivo de
  149. Texto do artigo, página 32: Direcção, em função da matéria, outros quadros ou entidades a designar pelo Director.
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  151. Texto do artigo, página 32: Pessoal
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 12 (Quadro de Pessoal)
  153. Texto do artigo, página 32: A Delegação Provincial tem um quadro de pessoal cujo preenchimento é feito em conformidade com as normas fixadas pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 13 (Recrutamento de pessoal)
  155. Texto do artigo, página 32: O recrutamento do pessoal é feito, em regra, por concurso público.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 14 (Provimento de lugares)
  157. Texto do artigo, página 32: O provimento de lugares no quadro de pessoal das delegações provinciais é feito por despacho do Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  159. Texto do artigo, página 32: Disposições finais e transitórias
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 15 (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 32: 1. O pessoal do quadro do então Secretariado da Assembleia Provincial transita para os lugares do quadro de pessoal da Delegação Provincial, na carreira, categoria e escalão que actualmente detém.
  162. Número ou marcador, página 32: 2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a
  163. Texto do artigo, página 32: que se refere o n.º 1 do presente artigo conta para todos efeitos legais.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 16 (Património e Orçamento)
  165. Texto do artigo, página 32: As Delegações Provinciais têm património e orçamento a elas afecto e adstrito ao abrigo da legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 17 (Direito subsidiário)
  167. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplica-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Secretariado Geral da Assembleia da República, nomeadamente a legislação aplicável à função pública.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 18
  169. Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
  170. Número ou marcador, página 33: 1. O Regulamento Interno da Delegação Provincial é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
  171. Número ou marcador, página 33: 2. O Regulamento Interno da Delegação submete-se às disposições do presente Estatuto.
  172. Número ou marcador, página 33: ANEXO
  173. Texto do artigo, página 33: Quadro de pessoal das Delegações Provinciais
  174. Texto do artigo, página 33: designações/carreiras mp GZ iN sO mA Te ZA NA Ni cd Total Funções de Direcção, Chefia e confiança Director da Delegação Provincial .............................................. Chefe de Departamento Provincial ............................................ Chefe de Repartição Provincial ................................................. Chefe de Secretaria Provincial................................................... Secretária executivo................................................................... Subtotal 1 .................................................... Carreiras de Regime Geral 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 1 2 2 1 1 7 10 20 20 10 10 70 Técnico Superior de Administração Pública N1........................ Técnico Superior N1.................................................................. Técnico Profissional................................................................... Técnico ...................................................................................... Assistente Técnico ..................................................................... Auxiliar Administrativo............................................................. Operário ..................................................................................... Agente de Serviço...................................................................... Auxiliar ...................................................................................... Subtotal 2 .................................................... 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 2 2 1 4 2 18 1 2 4 2 1 4 2 20 1 2 4 2 1 4 2 20 1 2 2 2 1 4 2 18 10 20 24 20 30 10 10 40 20 184 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação .......................................................................... Subtotal 3 ................................................... Total geral ................................ 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 27 2 2 29 2 2 29 2 2 27 2 20 274 20
    designações/carreirasmpGZiNsOmATeZANANicdTotal
    Funções de Direcção, Chefia e confiança
    Director da Delegação Provincial .............................................. Chefe de Departamento Provincial ............................................ Chefe de Repartição Provincial ................................................. Chefe de Secretaria Provincial................................................... Secretária executivo................................................................... Subtotal 1 .................................................... Carreiras de Regime Geral1 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 71 2 2 1 1 710 20 20 10 10 70
    Técnico Superior de Administração Pública N1........................ Técnico Superior N1.................................................................. Técnico Profissional................................................................... Técnico ...................................................................................... Assistente Técnico ..................................................................... Auxiliar Administrativo............................................................. Operário ..................................................................................... Agente de Serviço...................................................................... Auxiliar ...................................................................................... Subtotal 2 ....................................................1 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 2 2 1 4 2 181 2 4 2 1 4 2 201 2 4 2 1 4 2 201 2 2 2 1 4 2 1810 20 24 20 30 10 10 40 20 184
    Carreiras de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação .......................................................................... Subtotal 3 ................................................... Total geral ................................2 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 27 22 29 22 29 22 27 220 274 20
  175. Texto do artigo, página 33: Quadro de pessoal das Delegações Provinciais Designações/Carreiras MP GZ IN SO MA TE ZA NA NI CD Total Funções de Direcção, Chefia e confiança Director da Delegação Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Chefe de Departamento Provincial 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Chefe de Repartição Provincial 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Secretária executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Subtotal 1 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 70 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Técnico Superior N1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Técnico Profissional 2 2 2 2 2 2 2 4 4 2 24 Técnico 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Assistente Técnico 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 30 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Operário 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Agente de Serviço 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 40 Auxiliar 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Subtotal 2 18 18 18 18 18 18 20 20 18 18 184 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Subtotal 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 20 Total geral 27 27 27 27 27 27 29 29 27 27 274
    Designações/CarreirasMPGZINSOMATEZANANICDTotal
    Funções de Direcção, Chefia e confiança
    Director da Delegação Provincial111111111110
    Chefe de Departamento Provincial222222222220
    Chefe de Repartição Provincial222222222220
    Chefe de Secretaria Provincial111111111110
    Secretária executivo111111111110
    Subtotal 1777777777770
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1111111111110
    Técnico Superior N1222222222220
    Técnico Profissional222222244224
    Técnico222222222220
    Assistente Técnico333333333330
    Auxiliar Administrativo111111111110
    Operário111111111110
    Agente de Serviço444444444440
    Auxiliar222222222220
    Subtotal 218181818181820201818184
    Carreiras de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação222222222220
    Subtotal 3222222222220
    Total geral27272727272729292727274
  176. Texto do artigo, página 33: legenda
  177. Texto do artigo, página 33: MP – Maputo GZ – Gaza IN – Inhambane SO – Sofala MA – Manica TE – Tete NA – Nampula NI – Niassa CD – Cabo Delgado
  178. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 24 de Maio de 2011.
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