Resolução n.º 49/2011

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Resolução n.º 49/2011

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 49/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do Plenário da Assembleia da República, do dia 21 de Abril de 2011.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 49/2011
  2. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do Plenário da Assembleia da República, do dia 21 de Abril de 2011.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  8. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
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