Resolução n.º 5/2011

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Resolução n.º 5/2011

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 5/2011
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 3 b) Influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
Texto do artigo · p. 3 1. Afonso Januário Bombeni
Texto do artigo · p. 3 2. Albano Bulaunde José
Texto do artigo · p. 3 3. Alberto Jacinto Matukutuku
Texto do artigo · p. 3 4. Alberto Jumulate
Texto do artigo · p. 3 5. Ana Maria Rafael
Texto do artigo · p. 3 6. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
Texto do artigo · p. 3 7. Anacleta Meque
Texto do artigo · p. 3 8. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 3 9. Anselmo Ernesto Víctor
Texto do artigo · p. 3 10. António Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 3 11. Carlos Filipe Panguana
Texto do artigo · p. 3 12. Carolina Halime Chemane
Texto do artigo · p. 3 13. Cidália Manuel Chaúque
Texto do artigo · p. 3 14. Eduardo Augusto Elias
Texto do artigo · p. 3 15. Eduardo João Ladria
Texto do artigo · p. 3 16. Eduardo Mauride
Texto do artigo · p. 3 17. Elisa Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 3 18. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 3 19. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 3 20. Fernando Guebo
Texto do artigo · p. 3 21. Francisco Braz Muchanga
Texto do artigo · p. 3 22. Hélder Ernesto Injojo
Texto do artigo · p. 3 23. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 3 24. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 3 25. Margarida Sebastião Mapandzene
Texto do artigo · p. 3 26. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 3 27. Maria Bachir
Texto do artigo · p. 3 28. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 3 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 3 31. Milagrosa Armando Langa
Texto do artigo · p. 3 32. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 3 33. Ruquia Muller Gustavo
Texto do artigo · p. 3 34. Sabina Isaias Nhaca Fache
Texto do artigo · p. 3 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
Texto do artigo · p. 3 36. Simões Paulo Mário
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana.
  5. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 3: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 3: b) Influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 3: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  12. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  17. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  18. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
  19. Texto do artigo, página 3: 1. Afonso Januário Bombeni
  20. Texto do artigo, página 3: 2. Albano Bulaunde José
  21. Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Jacinto Matukutuku
  22. Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Jumulate
  23. Texto do artigo, página 3: 5. Ana Maria Rafael
  24. Texto do artigo, página 3: 6. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
  25. Texto do artigo, página 3: 7. Anacleta Meque
  26. Texto do artigo, página 3: 8. Angélica Paulo Camões
  27. Texto do artigo, página 3: 9. Anselmo Ernesto Víctor
  28. Texto do artigo, página 3: 10. António Rosário Niquice
  29. Texto do artigo, página 3: 11. Carlos Filipe Panguana
  30. Texto do artigo, página 3: 12. Carolina Halime Chemane
  31. Texto do artigo, página 3: 13. Cidália Manuel Chaúque
  32. Texto do artigo, página 3: 14. Eduardo Augusto Elias
  33. Texto do artigo, página 3: 15. Eduardo João Ladria
  34. Texto do artigo, página 3: 16. Eduardo Mauride
  35. Texto do artigo, página 3: 17. Elisa Silvestre Cipriano
  36. Texto do artigo, página 3: 18. Eva Teixeira Caetano Dias
  37. Texto do artigo, página 3: 19. Felizarda Clara de Castro
  38. Texto do artigo, página 3: 20. Fernando Guebo
  39. Texto do artigo, página 3: 21. Francisco Braz Muchanga
  40. Texto do artigo, página 3: 22. Hélder Ernesto Injojo
  41. Texto do artigo, página 3: 23. Hilário Waite
  42. Texto do artigo, página 3: 24. Manuel Fernandes Pereira
  43. Texto do artigo, página 3: 25. Margarida Sebastião Mapandzene
  44. Texto do artigo, página 3: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier
  45. Texto do artigo, página 3: 27. Maria Bachir
  46. Texto do artigo, página 3: 28. Maria Inês Martins
  47. Texto do artigo, página 3: 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  48. Texto do artigo, página 3: 31. Milagrosa Armando Langa
  49. Texto do artigo, página 3: 32. Pedro Tesoura Chichone
  50. Texto do artigo, página 3: 33. Ruquia Muller Gustavo
  51. Texto do artigo, página 3: 34. Sabina Isaias Nhaca Fache
  52. Texto do artigo, página 3: 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
  53. Texto do artigo, página 3: 36. Simões Paulo Mário
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