Resolução n.º 50/2011

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Resolução n.º 50/2011

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 50/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, o Secretariado-Geral da Assembleia da República deve:
Número ou marcador · p. 5 a) Adoptar políticas de gestão eficientes para a redução de gastos, em particular, com a manutenção de viaturas da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) Reduzir os gastos com o uso de papel e Reprografia recorrendo às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s);
Número ou marcador · p. 5 c) Reduzir os gastos com a assistência médica e medicamentosa dos deputados e funcionários com a utilização da capacidade instalada no Posto Médico da Assembleia da República e na rede sanitária do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 50/2011
  2. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, o Secretariado-Geral da Assembleia da República deve:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Adoptar políticas de gestão eficientes para a redução de gastos, em particular, com a manutenção de viaturas da Assembleia da República;
  7. Número ou marcador, página 5: b) Reduzir os gastos com o uso de papel e Reprografia recorrendo às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s);
  8. Número ou marcador, página 5: c) Reduzir os gastos com a assistência médica e medicamentosa dos deputados e funcionários com a utilização da capacidade instalada no Posto Médico da Assembleia da República e na rede sanitária do Serviço Nacional de Saúde.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  11. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
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