Resolução n.º 51/2011

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Resolução n.º 51/2011

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 51/2011
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Resolução n.º 28/2010, de 26 de Maio, a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social - 4.ª Comissão, apresentou à III Sessão Ordinária da Assembleia da República a informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do processo de revisão da legislação eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, atinente ao processo de revisão da legislação eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Chefias das Bancadas Parlamentares e os deputados devem acompanhar e subsidiar o trabalho a realizar para o sucesso e conclusão, nos prazos definidos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 51/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Resolução n.º 28/2010, de 26 de Maio, a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social - 4.ª Comissão, apresentou à III Sessão Ordinária da Assembleia da República a informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do processo de revisão da legislação eleitoral.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, atinente ao processo de revisão da legislação eleitoral.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Chefias das Bancadas Parlamentares e os deputados devem acompanhar e subsidiar o trabalho a realizar para o sucesso e conclusão, nos prazos definidos.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
  10. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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