Resolução n.º 54/2011

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Resolução n.º 54/2011

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 54/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
Número ou marcador · p. 6 b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 6 d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 54/2011
  2. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
  4. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
  7. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
  8. Número ou marcador, página 6: b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
  9. Número ou marcador, página 6: c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
  10. Número ou marcador, página 6: d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
  11. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
  12. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
  14. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
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