Resolução n.º 54/2011
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 54/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 54/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
- Número ou marcador, página 6: b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 6: d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.