Resolução n.º 55/2011
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Resolução n.º 55/2011
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 55/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão do Código Penal.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando actualizar o Código Penal às exigências actuais.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
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