Resolução n.º 61/2011
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Resolução n.º 61/2011
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 61/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição apresentou, no decurso da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, o Relatório das suas actividades, desde a sua criação.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 160 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Cabe aos Órgãos da Assembleia da República e às Chefias das Bancadas Parlamentares acompanhar e conceder o necessário apoio à Comissão.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: bAnco de moçAmbique
- Texto do artigo, página 6: Aviso n.º 3/GBM/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se adequar as características das notas do Metical às exigências do actual estágio de desenvolvimento do sistema nacional de pagamentos e aos avanços alcançados nas tecnologias da sua produção, a estrutura das mesmas passa a contar, para além das feitas à base de material convencional (papel), com notas em substrato sintético (polímero).
- Texto do artigo, página 6: Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelos artigos 1 e 2 da Lei n.º 1/91, de 9 de Janeiro, conjugados
- Texto do artigo, página 7: com as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 7: Emissão e características de notas do Metical em substrato de polímero
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Emissão de notas do Metical em polímero)
- Texto do artigo, página 7: São emitidas notas do Metical em substrato de polímero, com os seguintes valores faciais:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte Meticais ............................................ 20 Meticais
- Número ou marcador, página 7: b) Cinquenta Meticais .................................... 50 Meticais
- Número ou marcador, página 7: c) Cem Meticais ........................................... 100 Meticais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Características comuns das notas em polímero)
- Número ou marcador, página 7: 1. As notas de 20,00 MT, 50,00 MT e 100,00 MT em substrato de polímero têm as seguintes características principais comuns, na frente:
- Número ou marcador, página 7: a) Texto: Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Valor nominal da nota por extenso;
- Número ou marcador, página 7: c) Logotipo do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: d) Data de emissão: 16 de Junho de 2011;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinatura, por chancela, do Governador do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: f) Valor nominal da nota em algarismo no canto inferior direito;
- Número ou marcador, página 7: g) Designação da série e numeração na vertical e na horizontal do lado esquerdo e do direito da nota, respectivamente;
- Número ou marcador, página 7: h) Elemento de identificação das denominações das notas para pessoas portadoras de deficiência visual, à esquerda dos dizeres Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: i) Retrato do Primeiro Presidente de Moçambique – Samora Moisés Machel;
- Número ou marcador, página 7: j) Texto: Samora Moisés Machel, Primeiro Presidente de Moçambique, por baixo do respectivo retrato;
- Número ou marcador, página 7: k) Imagem sombreada do Primeiro Presidente de Moçambique – Samora Moisés Machel;
- Número ou marcador, página 7: l) Janela transparente, por cima da imagem sombreada do Primeiro Presidente de Moçambique, no meio da qual figura o valor nominal da nota;
- Número ou marcador, página 7: m) Janela semi-transparente, em formato de logotipo do Banco, com variações das cores quando observada em ângulos diferentes, ladeando a janela transparente; e
- Número ou marcador, página 7: n) Tema da nota: História de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: 2. No verso, as notas em polímero têm as seguintes
- Texto do artigo, página 7: características principais comuns:
- Número ou marcador, página 7: a) Texto: Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Valor nominal da nota por extenso;
- Número ou marcador, página 7: c) Valor nominal da nota em algarismo nos cantos superior e inferior esquerdo e inferior direito;
- Número ou marcador, página 7: d) Texto: A falsificação da moeda é punida nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: e) Banda iridescente dourada contendo o logotipo do Banco de Moçambique e o valor nominal da nota; e
- Número ou marcador, página 7: f) Tema da nota: Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Características específicas de cada nota em polímero)
- Número ou marcador, página 7: 1. A nota de 20 Meticais tem as seguintes características específicas principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Dimensões: 141 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 7: b) Cor predominante: violeta com tonalidades variadas; e
- Número ou marcador, página 7: c) Fauna: rinoceronte.
- Número ou marcador, página 7: 2. A nota de 50 Meticais tem as seguintes características específicas principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Dimensões: 144 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 7: b) Cor predominante: castanha com tonalidades variadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Fauna: pala-palas.
- Número ou marcador, página 7: 3. A nota de 100 Meticais tem as seguintes características
- Texto do artigo, página 7: específicas principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Dimensões: 147 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 7: b) Cor predominante: vermelha com tonalidades variadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Meia janela, por baixo da designação e número de série da nota na horizontal; e
- Número ou marcador, página 7: d) Fauna: girafas.
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 7: Emissão e características de notas do Metical em substrato de papel
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Emissão de notas em papel)
- Texto do artigo, página 7: São emitidas notas do Metical em substrato de papel com os seguintes valores faciais:
- Número ou marcador, página 7: a) Duzentos Meticais ................................... 200 Meticais
- Número ou marcador, página 7: b) Quinhentos Meticais ................................ 500 Meticais
- Número ou marcador, página 7: c) Mil Meticais ........................................... 1000 Meticais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Características comuns das notas em papel)
- Número ou marcador, página 7: 1. As notas de 200,00 MT, 500,00 MT e 1000,00 MT, em substrato de papel, têm as seguintes características principais comuns, na frente:
- Número ou marcador, página 7: a) Texto: Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Valor nominal da nota por extenso;
- Número ou marcador, página 7: c) Data de emissão: 16 de Junho de 2011;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinatura, por chancela, do Governador do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: e) Retrato do Primeiro Presidente de Moçambique – Samora Moisés Machel;
- Número ou marcador, página 7: f) Texto: Samora Moisés Machel, Primeiro Presidente de Moçambique, por baixo do respectivo retrato;
- Número ou marcador, página 7: g) Marca-de-água constituída pela imagem do Primeiro Presidente de Moçambique – Samora Moisés Machel, visível quando observada contra a luz;
- Número ou marcador, página 7: h) Valor nominal da nota em algarismo na área da marcade-água;
- Número ou marcador, página 7: i) Valor nominal da nota em algarismo nos cantos superior esquerdo e inferior direito;
- Número ou marcador, página 7: j) Designação da série e numeração na vertical e horizontal do lado esquerdo e direito da nota, respectivamente;
- Número ou marcador, página 7: k) Elemento de identificação das denominações das notas para pessoas portadoras de deficiência visual, no canto inferior esquerdo;
- Número ou marcador, página 7: l) Fio de segurança, incorporado verticalmente, com os dizeres “BM” e com o valor nominal da nota; e
- Número ou marcador, página 7: m) Tema da nota: História de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: 2. No verso, as notas em papel têm as seguintes características
- Texto do artigo, página 7: principais comuns:
- Número ou marcador, página 7: a) Texto: Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Valor nominal da nota por extenso;
- Número ou marcador, página 7: c) Valor nominal da nota em algarismo nos quatro cantos;
- Número ou marcador, página 7: d) Texto – A falsificação da moeda é punida nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: e) Banda iridescente dourada contendo o logotipo do Banco de Moçambique e o valor nominal da nota; e
- Número ou marcador, página 7: f) Tema da nota: Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Características específicas de cada nota em papel)
- Número ou marcador, página 8: 1. A nota de 200 Meticais tem as seguintes características específicas principais:
- Número ou marcador, página 8: a) Dimensões: 150 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 8: b) Cor predominante: azul com tonalidades variadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Logotipo do Banco de Moçambique, na frente;
- Número ou marcador, página 8: d) OVI (Optical Variable Ink), elemento de tintas com cores variáveis, com formato do logotipo do Banco, à esquerda do retrato do Primeiro Presidente de Moçambique, na frente;
- Número ou marcador, página 8: e) Imagem latente “200” no canto inferior direito do retrato do Primeiro Presidente de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 8: f) Fauna: leões.
- Número ou marcador, página 8: 2. A nota de 500 Meticais tem as seguintes características específicas principais:
- Número ou marcador, página 8: a) Dimensões: 153 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 8: b) Cor predominante: púrpura com tonalidades variadas;
- Número ou marcador, página 8: c) OVI (Optical Variable Ink), elemento de tintas com cores variáveis, com formato do logotipo do Banco, à esquerda do retrato do Primeiro Presidente de Moçambique, na frente;
- Número ou marcador, página 8: d) Imagem latente “500” no canto inferior direito do retrato do Primeiro Presidente de Moçambique – Samora Moisés Machel; e
- Número ou marcador, página 8: e) Fauna: búfalos.
- Número ou marcador, página 8: 3. A nota de 1000 Meticais tem as seguintes características
- Texto do artigo, página 8: específicas principais:
- Número ou marcador, página 8: a) Dimensões: 156 x 65 milímetros;
- Número ou marcador, página 8: b) Cor predominante: verde com tonalidades variadas;
- Número ou marcador, página 8: c) OVI (Optical Variable Ink), elemento de tintas com cores variáveis, de forma oval, com logotipo do Banco de Moçambique e com efeito dinâmico dos dizeres “BM” e “MIL”, situado à esquerda do retrato do Primeiro Presidente de Moçambique, na frente;
- Número ou marcador, página 8: d) Elemento de tintas com cores variáveis, que incorpora o logotipo do Banco à direita, com efeito dinâmico do acrónimo “BM” e do número “1000”, na frente;
- Número ou marcador, página 8: e) Imagem latente “1000” por baixo da assinatura, por chancela, do Governador do Banco de Moçambique, na frente;
- Número ou marcador, página 8: f) Verniz em que nas bordas horizontais figuram losangos e nas verticais, respectivamente os dizeres “BM” e “MIL”, no verso; e
- Número ou marcador, página 8: g) Fauna: elefantes. CAPíTULO III
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Circulação simultânea)
- Texto do artigo, página 8: As notas e moedas do Metical em circulação à data da entrada em vigor do presente Aviso continuam a ter curso legal obrigatório e valor liberatório ilimitado e pleno dentro do território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 5 do Aviso n.º 3/GGBM/2006, de 29 de Junho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Aviso produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011, revogando as disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Esclarecimento de dúvidas)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Aviso serão esclarecidas pelo Departamento de Emissão e Sistema de Pagamentos do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Governador, Ernesto Gouveia Gove.
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