Resolução n.º 7/2011

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Resolução n.º 7/2011

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 7/2011
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Zimbabwé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 4 interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwé.
Texto do artigo · p. 4 1. Adriano Tesoura Passanduca
Texto do artigo · p. 4 2. Agostinho Ussore
Texto do artigo · p. 4 3. Aida Luís Garife Massangaice
Texto do artigo · p. 5 4. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 5 5. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 5 6. Angelina Cândido Shea Nchumali
Texto do artigo · p. 5 7. Anselmo Ernesto Víctor
Texto do artigo · p. 5 8. Catarina Paiva Muacamisa
Texto do artigo · p. 5 9. Crisanto João Naiti
Texto do artigo · p. 5 10. Edmundo Galiza Dimande Matos
Texto do artigo · p. 5 11. Elisa Amina Amisse
Texto do artigo · p. 5 12. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 5 13. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 5 14. Fernando Jossias Matouassanga
Texto do artigo · p. 5 15. Isidora da Esperança Faztudo
Texto do artigo · p. 5 16. Jaime Bessa Augusto Neto
Texto do artigo · p. 5 17. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 5 18. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 5 19. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 5 20. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 5 21. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 5 22. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 5 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 5 24. Maria Josefa Miguel
Texto do artigo · p. 5 25. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 5 26. Raimundo Domingos Pachinuapa
Texto do artigo · p. 5 27. Sabina Nhaca Fache
Texto do artigo · p. 5 28. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
Texto do artigo · p. 5 29. Sebastião Dengo
Texto do artigo · p. 5 30. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 5 31. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa
Texto do artigo · p. 5 32. Víctor Viandro Mudivela
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2011
  2. Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Zimbabwé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
  5. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  9. Número ou marcador, página 4: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  11. Texto do artigo, página 4: interno.
  12. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  13. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  16. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  18. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  19. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwé.
  20. Texto do artigo, página 4: 1. Adriano Tesoura Passanduca
  21. Texto do artigo, página 4: 2. Agostinho Ussore
  22. Texto do artigo, página 4: 3. Aida Luís Garife Massangaice
  23. Texto do artigo, página 5: 4. Alberto Joaquim Chipande
  24. Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões
  25. Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea Nchumali
  26. Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Víctor
  27. Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Paiva Muacamisa
  28. Texto do artigo, página 5: 9. Crisanto João Naiti
  29. Texto do artigo, página 5: 10. Edmundo Galiza Dimande Matos
  30. Texto do artigo, página 5: 11. Elisa Amina Amisse
  31. Texto do artigo, página 5: 12. Eva Teixeira Caetano Dias
  32. Texto do artigo, página 5: 13. Felizarda Clara de Castro
  33. Texto do artigo, página 5: 14. Fernando Jossias Matouassanga
  34. Texto do artigo, página 5: 15. Isidora da Esperança Faztudo
  35. Texto do artigo, página 5: 16. Jaime Bessa Augusto Neto
  36. Texto do artigo, página 5: 17. José Manuel Samo Gudo
  37. Texto do artigo, página 5: 18. Latifo Ismael Xarifo
  38. Texto do artigo, página 5: 19. Lúcia Xavier Afate
  39. Texto do artigo, página 5: 20. Manuel Fernandes Pereira
  40. Texto do artigo, página 5: 21. Maria Anastácia da Costa Xavier
  41. Texto do artigo, página 5: 22. Maria Inês Martins
  42. Texto do artigo, página 5: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  43. Texto do artigo, página 5: 24. Maria Josefa Miguel
  44. Texto do artigo, página 5: 25. Pedro Tesoura Chichone
  45. Texto do artigo, página 5: 26. Raimundo Domingos Pachinuapa
  46. Texto do artigo, página 5: 27. Sabina Nhaca Fache
  47. Texto do artigo, página 5: 28. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
  48. Texto do artigo, página 5: 29. Sebastião Dengo
  49. Texto do artigo, página 5: 30. Simões Paulo Mário
  50. Texto do artigo, página 5: 31. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa
  51. Texto do artigo, página 5: 32. Víctor Viandro Mudivela
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