Resolução n.º 8/2011

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Resolução n.º 8/2011

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Texto do artigo · p. 2 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 8/2011
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suazilândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 2 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 2 interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Suazilândia.
Texto do artigo · p. 3 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 3 2. Ana Paula Horta Cordeiro Manhique.
Texto do artigo · p. 3 3. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 3 4. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 3 5. Carolina Halima Chemane.
Texto do artigo · p. 3 6. Damião José.
Texto do artigo · p. 3 7. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 3 8. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 3 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 3 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 3 11. Franciasca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 3 12. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 13. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
Texto do artigo · p. 3 14. Helena da Glória Muando.
Texto do artigo · p. 3 15. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 3 16. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 3 17. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 3 18. Joana Muchanga Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 19. José Carlos Rodrigues Palaço.
Texto do artigo · p. 3 20. Julião Caixote Nembe.
Texto do artigo · p. 3 21. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 3 22. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 3 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 3 24. Maria das Dores António.
Texto do artigo · p. 3 25. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 3 26. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 3 27. Ossufo Mamade.
Texto do artigo · p. 3 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 3 29. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 3 30. Sabina Sara Hassane Bicá.
Texto do artigo · p. 3 31. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
Texto do artigo · p. 3 32. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 3 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2011
  3. Texto do artigo, página 2: de 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suazilândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia.
  6. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  8. Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  9. Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  10. Número ou marcador, página 2: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  12. Texto do artigo, página 2: interno.
  13. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 2: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  15. Número ou marcador, página 2: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  17. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  18. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  19. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  20. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Suazilândia.
  21. Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
  22. Texto do artigo, página 3: 2. Ana Paula Horta Cordeiro Manhique.
  23. Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
  24. Texto do artigo, página 3: 4. Arnaldo Francisco Chalaua.
  25. Texto do artigo, página 3: 5. Carolina Halima Chemane.
  26. Texto do artigo, página 3: 6. Damião José.
  27. Texto do artigo, página 3: 7. Eduardo João Ladria.
  28. Texto do artigo, página 3: 8. Essa Muzé Ussene.
  29. Texto do artigo, página 3: 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
  30. Texto do artigo, página 3: 10. Felizarda Clara de Castro.
  31. Texto do artigo, página 3: 11. Franciasca Domingos Tomás.
  32. Texto do artigo, página 3: 12. Francisco Braz Muchanga.
  33. Texto do artigo, página 3: 13. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
  34. Texto do artigo, página 3: 14. Helena da Glória Muando.
  35. Texto do artigo, página 3: 15. Irene Joaquim.
  36. Texto do artigo, página 3: 16. Isidora da Esperança Faztudo.
  37. Texto do artigo, página 3: 17. Jaime Bessa Augusto Neto.
  38. Texto do artigo, página 3: 18. Joana Muchanga Mondlane.
  39. Texto do artigo, página 3: 19. José Carlos Rodrigues Palaço.
  40. Texto do artigo, página 3: 20. Julião Caixote Nembe.
  41. Texto do artigo, página 3: 21. Latifo Ismael Xarifo.
  42. Texto do artigo, página 3: 22. Manuel Fernandes Pereira.
  43. Texto do artigo, página 3: 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  44. Texto do artigo, página 3: 24. Maria das Dores António.
  45. Texto do artigo, página 3: 25. Maria Inês Martins.
  46. Texto do artigo, página 3: 26. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  47. Texto do artigo, página 3: 27. Ossufo Mamade.
  48. Texto do artigo, página 3: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  49. Texto do artigo, página 3: 29. Sabina Nhaca Fache.
  50. Texto do artigo, página 3: 30. Sabina Sara Hassane Bicá.
  51. Texto do artigo, página 3: 31. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
  52. Texto do artigo, página 3: 32. Simões Paulo Mário.
  53. Texto do artigo, página 3: 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
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