Resolução n.º 9/2011
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Resolução n.º 9/2011
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2011
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino do Lesotho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Lesotho.
- Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 3: 2. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 3: 4. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
- Texto do artigo, página 3: 5. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 3: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 3: 7. Essa Muzé Ussene.
- Texto do artigo, página 3: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 3: 9. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 3: 10. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 3: 11. Irene Joaquim.
- Texto do artigo, página 3: 12. Joana Muchanga Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: 13. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 3: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 3: 15. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 3: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 3: 17. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 3: 18. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 3: 19. Sabina Isaías Nhaca Fache.
- Texto do artigo, página 3: 20. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 3: 21. Simões Paulo Mário.
- Texto do artigo, página 3: 22. Victor Viandro Mudivela.
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