Diploma Ministerial n.º 152/2012
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Diploma Ministerial n.º 152/2012
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| Representações Locais | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso e respeitante ao presente Regulamento, será regulado por legislação apropriada em vigor ou que vier a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração Assessor Jurídico Auditor Interno Director Conselho de Direcção Conselho Técnico Secretaria DFP DPE DAF DTIC RRH Representações Locais
- Texto do artigo, página 9: Assessor Jurídico
- Texto do artigo, página 9: Director
- Texto do artigo, página 9: Auditor Interno
- Texto do artigo, página 9: DFP
- Texto do artigo, página 9: DPE
- Texto do artigo, página 9: Representações Locais
Representações Locais - Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 9: Secretaria
- Texto do artigo, página 9: DAF
- Texto do artigo, página 9: DTIC
- Texto do artigo, página 9: RRH
- Texto do artigo, página 9: Legenda:
- Texto do artigo, página 9: • DFP – Departamento de Fomento Pesqueiro • DPE – Departamento de Planificação e Estatística • DAF – Departamento de Administração e Finanças • DTIC – Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação • RRH – Repartição de Recursos Humanos
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