I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 29/2012

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 23/2012:
Parágrafo · p. 1 Delega no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovado pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 145/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2012
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever os Termos de Concessão e as cláusulas do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, por forma a permitir a realização de investimentos no referido Porto, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovados pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. Na alteração do Contrato de Concessão e consequente adequação dos Estatutos da Concessionária, devem ser salvaguardados os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) Definição e Implementação dum mecanismo de gestão comercial e operacional do porto de Nacala, que garanta que o acesso ao Porto e bem assim aos serviços
Texto do artigo · p. 1 portuários possa sempre ser feito por todos os potenciais utilizadores e em igualdade de circunstâncias;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecimento duma política de definição, aplicação, alteração ou actualização de tarifas, que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira da prestação dos serviços portuários e complementares; e
Número ou marcador · p. 1 c) A não redução da participação social da entidade pública detentora de participação no capital social da Concessionária.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. O Ministro dos Transportes e Comunicações deverá apresentar a proposta de alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala bem como a respectiva proposta de decreto para aprovação, até noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art.4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 145/2012
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, abreviadamente designado por ADNAP, criada pelo Decreto n.º 4/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superientende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 4 de Junho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 2 314 I SÉRIE — NÚMERO 29
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras DG SGP SMP DP DJ DTIC DAF RRH TOTAIS Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 3 1 1 1 1 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 4 1 1 2 2 1 18 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Sup. Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior de N1 0 3 3 2 3 0 3 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 2 1 5 Técnico 0 3 6 1 0 0 1 0 11 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 7 11 3 3 1 23 6 54 Carreiras de regime especial não diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior das TIC. N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional das TIC 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas de N1 0 4 4 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 4 2 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 8 6 0 0 0 0 0 14 Total Geral 4 18 21 4 5 5 25 7 89
Funções e carreirasDGSGPSMPDPDJDTICDAFRRHTOTAIS
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral100000001
Director-Geral Adjunto100000001
Director de Serviços011000002
Chefe de Departamento Central023111109
Chefe de Repartição Central000001113
Secretário Executivo200000002
Subtotal4341122118
Carreiras de Regime Geral
Especialista011000002
Técnico Sup. Administração Pública de N1000000123
Técnico Superior de N10332303115
Técnico Profissional de Administração Pública000000011
Técnico Profissional001001215
Técnico0361001011
Assistente Técnico000000213
Agente Técnico000000202
Auxiliar Administrativo000000303
Agente de serviço000000505
Auxiliar000000404
Subtotal071133123654
Carreiras de regime especial não diferenciado
Auditor000010001
Técnico Superior das TIC. N1000001001
Técnico Profissional das TIC000001001
Subtotal000012003
Carreiras específicas
Técnico Superior das Pescas de N1044000008
Técnico Profissional das Pescas042000006
Subtotal0860000014
Total Geral4182145525789
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/2012:
  11. Parágrafo, página 1: Delega no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovado pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 145/2012:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2012
  17. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever os Termos de Concessão e as cláusulas do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, por forma a permitir a realização de investimentos no referido Porto, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovados pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
  20. Número ou marcador, página 1: Art.2. Na alteração do Contrato de Concessão e consequente adequação dos Estatutos da Concessionária, devem ser salvaguardados os seguintes princípios:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Definição e Implementação dum mecanismo de gestão comercial e operacional do porto de Nacala, que garanta que o acesso ao Porto e bem assim aos serviços
  22. Texto do artigo, página 1: portuários possa sempre ser feito por todos os potenciais utilizadores e em igualdade de circunstâncias;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecimento duma política de definição, aplicação, alteração ou actualização de tarifas, que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira da prestação dos serviços portuários e complementares; e
  24. Número ou marcador, página 1: c) A não redução da participação social da entidade pública detentora de participação no capital social da Concessionária.
  25. Número ou marcador, página 1: Art.3. O Ministro dos Transportes e Comunicações deverá apresentar a proposta de alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala bem como a respectiva proposta de decreto para aprovação, até noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
  26. Número ou marcador, página 1: Art.4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  27. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Junho
  28. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  29. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  30. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 145/2012
  31. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, abreviadamente designado por ADNAP, criada pelo Decreto n.º 4/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superientende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  34. Número ou marcador, página 1: Art.2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  35. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  36. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 4 de Junho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  37. Parágrafo, página 2: 314 I SÉRIE — NÚMERO 29
  38. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional das Pescas
  39. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras DG SGP SMP DP DJ DTIC DAF RRH TOTAIS Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 2 3 1 1 1 1 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 4 1 1 2 2 1 18 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Sup. Administração Pública de N1 0 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior de N1 0 3 3 2 3 0 3 1 15 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 2 1 5 Técnico 0 3 6 1 0 0 1 0 11 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 7 11 3 3 1 23 6 54 Carreiras de regime especial não diferenciado Auditor 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior das TIC. N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional das TIC 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 1 2 0 0 3 Carreiras específicas Técnico Superior das Pescas de N1 0 4 4 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional das Pescas 0 4 2 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 8 6 0 0 0 0 0 14 Total Geral 4 18 21 4 5 5 25 7 89
    Funções e carreirasDGSGPSMPDPDJDTICDAFRRHTOTAIS
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-Geral100000001
    Director-Geral Adjunto100000001
    Director de Serviços011000002
    Chefe de Departamento Central023111109
    Chefe de Repartição Central000001113
    Secretário Executivo200000002
    Subtotal4341122118
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista011000002
    Técnico Sup. Administração Pública de N1000000123
    Técnico Superior de N10332303115
    Técnico Profissional de Administração Pública000000011
    Técnico Profissional001001215
    Técnico0361001011
    Assistente Técnico000000213
    Agente Técnico000000202
    Auxiliar Administrativo000000303
    Agente de serviço000000505
    Auxiliar000000404
    Subtotal071133123654
    Carreiras de regime especial não diferenciado
    Auditor000010001
    Técnico Superior das TIC. N1000001001
    Técnico Profissional das TIC000001001
    Subtotal000012003
    Carreiras específicas
    Técnico Superior das Pescas de N1044000008
    Técnico Profissional das Pescas042000006
    Subtotal0860000014
    Total Geral4182145525789
  40. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  41. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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