Resolução n.º 23/2012

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Resolução n.º 23/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2012
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever os Termos de Concessão e as cláusulas do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, por forma a permitir a realização de investimentos no referido Porto, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovados pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. Na alteração do Contrato de Concessão e consequente adequação dos Estatutos da Concessionária, devem ser salvaguardados os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) Definição e Implementação dum mecanismo de gestão comercial e operacional do porto de Nacala, que garanta que o acesso ao Porto e bem assim aos serviços
Texto do artigo · p. 1 portuários possa sempre ser feito por todos os potenciais utilizadores e em igualdade de circunstâncias;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecimento duma política de definição, aplicação, alteração ou actualização de tarifas, que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira da prestação dos serviços portuários e complementares; e
Número ou marcador · p. 1 c) A não redução da participação social da entidade pública detentora de participação no capital social da Concessionária.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. O Ministro dos Transportes e Comunicações deverá apresentar a proposta de alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala bem como a respectiva proposta de decreto para aprovação, até noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art.4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever os Termos de Concessão e as cláusulas do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, por forma a permitir a realização de investimentos no referido Porto, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para renegociar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala, aprovados pelo Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
  6. Número ou marcador, página 1: Art.2. Na alteração do Contrato de Concessão e consequente adequação dos Estatutos da Concessionária, devem ser salvaguardados os seguintes princípios:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Definição e Implementação dum mecanismo de gestão comercial e operacional do porto de Nacala, que garanta que o acesso ao Porto e bem assim aos serviços
  8. Texto do artigo, página 1: portuários possa sempre ser feito por todos os potenciais utilizadores e em igualdade de circunstâncias;
  9. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecimento duma política de definição, aplicação, alteração ou actualização de tarifas, que permita salvaguardar e assegurar a viabilidade económica e financeira da prestação dos serviços portuários e complementares; e
  10. Número ou marcador, página 1: c) A não redução da participação social da entidade pública detentora de participação no capital social da Concessionária.
  11. Número ou marcador, página 1: Art.3. O Ministro dos Transportes e Comunicações deverá apresentar a proposta de alteração do Contrato de Concessão e dos Termos da Concessão do Porto de Nacala bem como a respectiva proposta de decreto para aprovação, até noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
  12. Número ou marcador, página 1: Art.4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Junho
  14. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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