I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 29/2012
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 27/2012: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe. Resolução n.º 28/2012:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2012
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
- Texto do artigo, página 1: República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
- Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2012
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 27/2012 Conselho de Ministros
- Resolução n.º 28/2012 Resolução n.º 28/2012