I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 29/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 24 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 27/2012: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe. Resolução n.º 28/2012:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 27/2012
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
Texto do artigo · p. 1 República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 28/2012
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 29
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 27/2012: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe. Resolução n.º 28/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2012
  15. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
  17. Texto do artigo, página 1: República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  18. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2012
  22. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, assinado no dia 12 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Reforço à Educação Técnico/Vocacional para Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
  26. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  27. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  28. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição