Resolução n.º 27/2012

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 27/2012
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
Texto do artigo · p. 1 República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
  5. Texto do artigo, página 1: República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  6. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 18 de Julho de 2012, na China, no montante de USD 681 590 562,91 (seiscentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa mil e quinhetos sessenta e dois dolares norte americanos e noventa e um centavos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção da Ponte e Estrada Maputo Ka Tembe.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Julho
  8. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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