Resolução n.º 26/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 26/2012
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (SDF), ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
Texto do artigo · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (SDF), no dia 6 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de 45 000 000 milhões de riyals saudita, o equivalente a USD 12 000 000 (doze milhões de dólares norte americanos), destinados ao financiamento do Projecto de Construção e Equipamento de dois Institutos Técnicos e duas Escolas Secundárias nas Províncias de Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 26/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (SDF), ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
  6. Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Fundo Saudita para o Desenvolvimento (SDF), no dia 6 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de 45 000 000 milhões de riyals saudita, o equivalente a USD 12 000 000 (doze milhões de dólares norte americanos), destinados ao financiamento do Projecto de Construção e Equipamento de dois Institutos Técnicos e duas Escolas Secundárias nas Províncias de Cabo Delgado e Niassa.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Julho
  8. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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