Decreto n.º 8/2013
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Decreto n.º 8/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 8/2013
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Abril
- Texto do artigo, página 1: A Unidade Técnica de Reforma Legal (UTREL), é órgão de execução permanente do Programa de Reforma Legal, criado pelo Decreto n.º 22/2009, de 27 de Agosto, com o objectivo de assegurar a planificação integrada, a coordenação, a articulação, a execução e acompanhamento dos programas e projectos da reforma.
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido cumprido o principal objectivo da UTREL, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Unidade Técnica de Reforma Legal, abreviadamente designada por UTREL.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegada à Ministra da Justiça, a competência para decidir sobre os bens, direitos e obrigações da UTREL.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 22/2002, de 27 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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