Diploma Ministerial n.º 51/2014
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Diploma Ministerial n.º 51/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 51/2014
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Por Decreto n.º 30/2007, de 10 de Agosto, foi criado o Instituto de Bolsas de Estudo e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar delegações do Instituto de Bolsas de Estudo nas províncias, ao abrigo do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 6, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Instituto de Bolsas de Estudo, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as seguintes Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo:
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 1: de Cabo Delgado. Na Província do Niassa:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 1: do Niassa. Na Província de Nampula:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 1: de Tete. Na Província de Manica:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Manica. Na Província de Sofala: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Sofala. Na Província de Inhambane: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 1: de Inhambane. Na Província de Gaza:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 1: de Gaza. Na Província do Maputo:
- Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Maputo. Na Cidade de Maputo: – Delegação de Bolsas de Estudo da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Delegações ora criadas funcionam transitoriamente nas Direcções Provinciais de Educação e Cultura.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de
- Texto do artigo, página 1: Estudo aplicam as normas estabelecidas no Regulamento Interno do IBE e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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