Diploma Ministerial n.º 51/2014

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Diploma Ministerial n.º 51/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 51/2014
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Por Decreto n.º 30/2007, de 10 de Agosto, foi criado o Instituto de Bolsas de Estudo e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar delegações do Instituto de Bolsas de Estudo nas províncias, ao abrigo do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 6, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Instituto de Bolsas de Estudo, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as seguintes Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo:
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Cabo Delgado:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
Texto do artigo · p. 1 de Cabo Delgado. Na Província do Niassa:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
Texto do artigo · p. 1 do Niassa. Na Província de Nampula:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Na Província da Zambézia:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Tete:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
Texto do artigo · p. 1 de Tete. Na Província de Manica:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Manica. Na Província de Sofala: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Sofala. Na Província de Inhambane: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
Texto do artigo · p. 1 de Inhambane. Na Província de Gaza:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
Texto do artigo · p. 1 de Gaza. Na Província do Maputo:
Texto do artigo · p. 1 – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Maputo. Na Cidade de Maputo: – Delegação de Bolsas de Estudo da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Delegações ora criadas funcionam transitoriamente nas Direcções Provinciais de Educação e Cultura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de
Texto do artigo · p. 1 Estudo aplicam as normas estabelecidas no Regulamento Interno do IBE e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 51/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Por Decreto n.º 30/2007, de 10 de Agosto, foi criado o Instituto de Bolsas de Estudo e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar delegações do Instituto de Bolsas de Estudo nas províncias, ao abrigo do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 6, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Instituto de Bolsas de Estudo, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as seguintes Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo:
  7. Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado:
  8. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
  9. Texto do artigo, página 1: de Cabo Delgado. Na Província do Niassa:
  10. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
  11. Texto do artigo, página 1: do Niassa. Na Província de Nampula:
  12. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia:
  14. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo da Zambézia.
  15. Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete:
  16. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
  17. Texto do artigo, página 1: de Tete. Na Província de Manica:
  18. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Manica. Na Província de Sofala: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Sofala. Na Província de Inhambane: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
  19. Texto do artigo, página 1: de Inhambane. Na Província de Gaza:
  20. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo
  21. Texto do artigo, página 1: de Gaza. Na Província do Maputo:
  22. Texto do artigo, página 1: – Delegação Provincial do Instituto de Bolsas de Estudo de Maputo. Na Cidade de Maputo: – Delegação de Bolsas de Estudo da Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Delegações ora criadas funcionam transitoriamente nas Direcções Provinciais de Educação e Cultura.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de
  25. Texto do artigo, página 1: Estudo aplicam as normas estabelecidas no Regulamento Interno do IBE e demais legislação em vigor.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Março de 2014.
  27. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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