Diploma Ministerial n.º 58/2015
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Diploma Ministerial n.º 58/2015
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- Texto do artigo, página 1: Ministérios da EconoMia E Finanças E da Justiça, assuntos constitucionais E rEligiosos
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 58/2015
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar os preços das publicações no Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21 do Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, que aprova os
- Texto do artigo, página 1: Estatutos Orgânicos da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., os Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado e aditado mais um número ao artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 214/2013, de 23 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: ................................................................................................. ARTIgO 7
- Número ou marcador, página 1: 1. O preço das publicações por cada página A4, de 25 linhas, com letra de tamanho 12, Times New Roman, espaçamento 1.5, é fixado em 1.020,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, Times New Roman, espaçamento de 1.5, é fixado em 510,00 MT.
- Número ou marcador, página 1: 3. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) 570,00 MT, com dimensão de 5 cm por coluna, no Boletim da República publicado;
- Número ou marcador, página 1: b) 1.485,00 MT, com dimensão até 13 cm por coluna, no Boletim da República, publicado.
- Número ou marcador, página 1: 4. Aos Despachos, Avisos e outros actos, contendo tabelas, é aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor de tabela que é calculado pela fórmula: (n.º de colunas x n.º de linhas x 2) x 40,00 x 1.30.
- Número ou marcador, página 1: 5. O preço por cada gráfico ou outra imagem a ser publicado
- Texto do artigo, página 1: no Boletim da República é fixado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) 1.485,00 MT com dimensão até 13 cm de página do Boletim da República publicado;
- Número ou marcador, página 1: b) 1.780,00 MT se ocupar meia página do Boletim da República publicado;
- Número ou marcador, página 1: c) 1.930,00 MT se ocupar toda página do Boletim da República publicado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
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